OAB Nacional encaminha sugestões de mudanças a Regimento Interno do STJ

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011 às 11:30

Brasília, 15/12/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou ofício à ministra Fátima Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que preside a Comissão de Regimento Interno da Corte, com duas sugestões da advocacia que visam dar celeridade processual e segurança aos jurisdicionados.


A primeira delas é a de que, em caso de pedido de vista requerido por ministro, que não seja o relator, tornar-se-á obrigatória a devolução do feito pronto para julgamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de trancamento da pauta de processos daquele Ministro requerente.


A segunda sugestão encaminhada à ministra Nancy Andrighi é a de que, na ocorrência de pedido de vista regimental, retirada de pauta ou pedido de adiamento requerido pelo Ministro Relator, fica o próprio obrigado a reinserir o feito pronto para julgamento na sessão imediatamente seguinte, sob pena de trancamento da pauta de processos daquele Ministro requerente.


A seguir a íntegra do ofício:


Ofício n. 219/2011-ASL


Brasília, 14 de dezembro de 2011


Excelentíssima Senhora


Ministra Fátima Nancy Andrighi


Presidente da Comissão de Regimento Interno


Superior Tribunal de Justiça


Brasília - DF


Assunto:  Sugestão de alteração do Regimento Interno do STJ.


Senhora Ministra.


Diante dos presentes estudos de reforma do Regimento Interno deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, tenho a satisfação de dirigir-me a V. Exa. para propor, respeitosamente, duas sugestões. Vejamos a seguir:



  • 1. Em caso de pedido de vista requerido por Ministro, que não seja o Relator, tornar-se-á obrigatória a devolução do feito pronto para julgamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de trancamento da pauta de processos daquele Ministro requerente.

  • 2. Na ocorrência de pedido de vista regimental, retirada de pauta ou pedido de adiamento requerido pelo Ministro Relator, fica o próprio obrigado a reinserir o feito pronto para julgamento na sessão imediatamente seguinte, sob pena de trancamento da pauta de processos daquele Ministro requerente.


As sugestões encaminhadas visam dar celeridade processual e segurança aos jurisdicionados, já que a atual sistemática vem causando seguidos prejuízos  ao exercício da advocacia.


Aproveito a oportunidade para reiterar expressões de elevada estima e distinta consideração.


Atenciosamente,


Ophir Cavalcante Junior


Presidente