PGR a favor de Adin da OAB para acabar com pensão a ex-governador de RO

segunda-feira, 31 de outubro de 2011 às 11:17

Brasília, 31/10/2011 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4575, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores de Rondônia. O relator da Adin no Supremo Tribunal Federal é o ministro Joaquim Barbosa.


A ação da OAB aponta inconstitucionalidades do artigo 64 da Constituição Estadual, bem como dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 50, de 31/07/1985 (com redação dada pela Lei Estadual nº 276, de 18/04/1990), assim como seu artigo 3º, por arrastamento, e o artigo 2º da Lei Estadual nº 276, de 18/04/1990. "De logo se vê que a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador de Estado e ex-governador de Território não possui mandato eletivo e nem é servidor público.", salienta a OAB no texto da ação.


Já foram prestadas informações sobre a Adin pela Assembleia Legislativa de Rondônia e pelo governador do Estado. A Advocacia Geral da União (AGU) também já se manifestou sobre o teor da matéria, tendo opinado, no mérito, pela procedência do pedido.