STF atende pedido da OAB e prorroga prazo em razão da greve dos bancários
Brasília, 12/10/2011 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, atendeu o pedido do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, e prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A orientação consta da Resolução 471, de 11 de outubro de 2011, assinada por Peluso.
A norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Supremo, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito do STF, até o término do movimento grevista. No ofício que havia enviado a Peluso, o presidente da OAB havia ressaltado que o TST já adotou medida similar à solicitada, tendo prorrogado o prazo de recolhimento do preparo para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.
O presidente nacional da OAB também enviou oficío com o mesmo pedido ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler. No entanto, a Corte ainda não se manifestou sobre o assunto.