OAB-RS quer ir ao STF contra lei que alterou pagamento das RPVs no Estado
Porto Alegre (RS), 24/08/2011 - O Conselho Pleno da OAB do Rio Grande do Sul (OAB-RS) aprovou, por unanimidade, o encaminhamento ao Conselho Federal da entidade proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que alterou a sistemática de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no Estado (Lei Estadual nº 13.756, de 15 de julho de 2011). No relatório, que teve como base estudo da Comissão Especial de Precatórios da OAB-RS, "o Conselho Pleno manifestou a inconformidade da classe, não só com os prejuízos que as proposições trariam à advocacia, como, também afronta aos direitos dos cidadãos credores do Tesouro, afetados por mais um "calote" que se soma aos dos precatórios", citando a Emenda Constitucional 62.
Segundo o presidente da Seccional gaúcha, Claudio Lamachia, os dispositivos da lei que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs, de 60 para 180 dias, e, principalmente, os que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas, são inteiramente inconstitucionais, pois violam o §3º, do artigo 100, da Carta Federal, que diz, expressamente, não se aplicarem a esses créditos as regras de orçamentação e ordem cronológica cabíveis na liquidação dos precatórios. "A lei estadual afronta a separação dos Poderes, uma vez que o Executivo estabelece um limite de quanto vai gastar com as dívidas judiciais. É uma medida que prejudica os credores, cujos créditos são, em sua maioria, de natureza alimentar", afirmou Lamachia.
A luta da OAB-RS contra as novas regras para o pagamento das RPVs começou antes mesmo de o Estado apresentar a proposta à Assembleia Legislativa. No início de maio, durante o Colégio de Presidentes de Subseções, os 106 dirigentes da entidade em todo o Estado já haviam deliberado de que não aceitariam qualquer alteração nos pagamentos dês RPVs.