OAB estuda mudança no período do estágio profissional
Brasília, 24/06/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, encaminhou à Comissão de Estudo das Propostas de Alteração do Estatuto da Advocacia e da OAB a sugestão da Seccional da entidade do Estado de São Paulo para que a realização do estágio profissional de estudantes de Direito possa ter início mais cedo.
Atualmente, conforme o artigo 9° da Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto, o estágio profissional só pode ser realizado nos dois últimos anos do curso de Direito. O presidente da Seccional da OAB de São Paulo, Luiz Flávio D’Urso, defende a realização do estágio a partir do segundo ano do curso. O encurtamento do tempo de estudo para que o estudante de Direito possa iniciar o estágio fez parte dos compromissos de campanha do presidente da OAB-SP.
Roberto Busato disse que vê com simpatia a proposta, mas lembrou que qualquer mexida no período legal de estágio profissional necessita previamente de alteração na Lei 8.906. De qualquer forma, a eventual mudança será analisada pela Comissão de Alteração do Estatuto, a quem caberá avaliar sua viabilidade e, eventualmente, propor ao Conselho Federal da OAB a elaboração de anteprojeto de lei ao Congresso Nacional.
Também o presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Geraldo Escobar Pinheiro, defende a a realização do estágio começando mais cedo, já a partir do primeiro ano de estudos. Ele pretende encaminhar proposta nesse sentido ao Conselho Federal da OAB.
Para Geraldo Escobar Pinheiro, o acadêmico que estagia por mais tempo durante o período da faculdade terá formação de melhor qualidade. Desse modo, segundo ele, o advogado ingressará no mercado de trabalho com maior capacitação, estando, inclusive, melhor preparado para o Exame de Ordem.