Artigo: A briga pelo Fundesp

sexta-feira, 08 de julho de 2011 às 12:14

Goiânia (GO), 08/07/2011 - O artigo "A briga pelo Fundesp" é de autoria do diretor-tesoureiro da OAB, Miguel Cançado, e foi publicado na edição de hoje (08) do jornal O Popular (GO):  


"Na minha infância e adolescência ouvia meu pai dizer, nos momentos de escassez de recursos materiais: "Farinha pouca, meu pirão primeiro!"


Pois é! Vivemos em Goiás, por circunstâncias diversas e que ainda precisam ser amplamente analisadas e debatidas, um tempo em que cada um dos Poderes se vê na condição de querer engrossar o seu "pirão" antes do outros, ou, melhor dizendo, puxando a farinha para o seu "pirão". É a falta ou parca quantidade de recursos, e demandas cada vez mais crescentes por serviços e assistencialismos, a conduzir as ações dos nossos agentes públicos e políticos.


Nesse contexto, estabeleceu-se há alguns dias um intenso e, muitas vezes, tenso debate entre o chefe do Poder Executivo, o hábil e criativo governador Marconi Perillo, e o Poder Judiciário, neste caso não só por seu chefe, mas por todos os integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça, sobre a divisão do dinheiro proveniente das custas, emolumentos e taxa judiciária, o chamado Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (Fundesp).


Chegamos ao ponto de ler, na última semana, Nota Oficial divulgada pelo presidente do TJGO, desembargador Vitor Lenza, dizendo que o envio do Projeto de Lei ao Poder Legislativo, que até aqui ainda não havia aparecido abertamente na discussão, teria rompido com uma "centenária história de harmonia entre os poderes". E aí, digo eu: significa que rompe também com a ordem Constitucional vigente (art. 2º.). Então, é grave a situação!


O cerne desse imbróglio está na divisão do gordo dinheiro arrecadado com a entrega da prestação jurisdicional e na interpretação da norma inserida na Constituição Federal pela Emenda 45, que destina o dinheiro das custas e emolumentos à "Justiça" (destaco aqui com aspas por ser assim que a questão está posta no art. 98, parágrafo 2º da nossa Constituição).


Como advogado e, conhecendo muito bem a realidade do Poder Judiciário de Goiás, pois tenho visitado os municípios e comarcas do Estado, penso que a proposta de reduzir sua participação nesse bolo não vem em boa hora nem em bom tom.


Mesmo reconhecendo a relevância e urgência da ideia de melhor aparelhar materialmente as instituições contempladas no projeto enviado à Assembleia, penso que ainda há muito que ser investido no Poder Judiciário para que ele cumpra efetivamente e com celeridade a sua grande missão constitucional e, penso que foi exatamente nessa perspectiva que o legislador constituinte derivado arquitetou a ideia da destinação exclusiva dos recursos arrecadados do povo com o pagamento das custas e emolumentos ao Poder Judiciário."