AGU a favor de cautelar em Adin da OAB contra lei que cerceia entrada de bens

quinta-feira, 31 de março de 2011 às 12:33

Brasília, 31/03/2011 - A Advocacia Geral da União (AGU) manifestou-se favoravelmente ao deferimento da medida cautelar requerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4565, ajuizada contra a Assembleia Legislativa e o governo do Piauí, que aprovaram a Lei estadual n° 6.041/2010, que estabeleceu tributação (ICMS) sobre a entrada de "mercadorias e bens oriundos de outras unidades da Federação". O relator da Adin do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, já requereu as informações sobre os itens questionados pela entidade junto à Assembleia e ao governo piauiense.


Na Adin, a OAB sustenta que a lei do Piauí afronta a Constituição em diversos artigos, notadamente o 150, inciso V, que proíbe aos Estados "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas e bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". De acordo com a Adin, a Lei estadual 6.041, ao estabelecer essa tributação, "revela a tentativa deliberada de impedir e dificultar o ingresso, no Estado do Piauí, de mercadorias  e bens provenientes de outros Estados, encerrando flagrante inconstitucionalidade à luz dos artigos 5º e 150 da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território piauiense".


O artigo 5º garante o direito de ir e vir, que, no caso, também é cerceado, segundo a OAB. A ação destaca, ainda, que a norma estadual fere o artigo 152 da Carta Magna, que veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não-discriminação.