CNJ confirma liminar para sustar reajuste de 45% nas custas do Paraná

quarta-feira, 02 de março de 2011 às 11:46

Curitiba (PR), 02/03/2011 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou liminar que havia sido concedida pela conselheira Morgana Richa suspendendo o reajuste de 45% nas custas judiciais e extrajudiciais cobradas pelos cartórios do Paraná. A decisão do colegiado atende à solicitação apresentada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, que requereu ao órgão que revogasse a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, de aumentar as tarifas cobradas além do que havia sido autorizado pelo legislativo. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, participou da sessão nesta terça-feira.


A decisão liminar defende que, diante do teor diferente, prevalece o texto da lei estadual em detrimento do ato administrativo baixado pelo TJ-PR. A conselheira definiu que era importante suspender a cobrança de preços majorados para evitar que mais pessoas sejam prejudicadas. Ela marcou para o dia 11 de março uma audiência no TJ-PR para tentar resolver o caso de forma consensual.