Paranaenses devem guardar comprovantes de pagamento de custas, diz OAB
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 às 10:29
Curitiba (PR), 17/02/2011 - Os paranaenses que utilizaram os serviços de cartórios judiciais ou extrajudiciais desde 28 de janeiro de 2011 devem guardar os comprovantes do pagamento de custas para requerer um possível ressarcimento. A orientação é da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, que considera ilegal a tabela de custas em vigor e está questionando o decreto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado que autorizou um reajuste em valores acima dos estabelecidos por lei. Comprovada a ilegalidade da cobrança, será possível pedir o ressarcimento dos valores aplicados.