Editorial: As aposentadorias especiais
Belo Horizonte, 29/01/2011 - O editorial "As aposentadorias especiais" foi publicado na edição de hoje (29) do jornal Tribuna de Minas:
"A decisão da Ordem dos Advogados do Brasil de ingressar no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade de pensões vitalícias pagas pelos estados serve, já em princípio, para jogar luzes nos bastidores das administrações, nas quais tudo ocorre à margem da opinião pública, como se fossem clubes de interesse privado e exclusivo. No correr dos anos, foram criados benefícios alheios à Constituição Federal, embora nenhuma lei possa contrariá-la, sob o risco de não ter eficácia. O noticiário, no entanto, indica que cartas estaduais tangenciam a lei maior para estabelecer tais "direitos".
A aposentadoria especial para governadores é o tema da vez, visto que há verdadeiros absurdos, como pagamentos por mandatos de apenas quatro anos ou, até mesmo, para meras substituições. O sentimento de que o dinheiro público não é de ninguém motiva tais iniciativas, que não causam, sequer, qualquer abalo ético nos beneficiários. Muitos deles, aliás, continuam na vida pública, recebendo duas vezes, como é o caso de alguns senadores que já exerceram o governo em seus estados.
Ex-deputados, depois de dois mandatos, recebem um benefício, mas pago por uma caixinha que ajudaram a constituir, sem, no entanto, ser parte dos recursos do estado. No caso dos ex-governadores, não. Recebem do erário sob a garantia da vitaliciedade estendida às suas viúvas ou viúvos. A Constituição de 1988, sob o argumento da impessoalidade no serviço público, proíbe a concessão.
É difícil prever a decisão do Supremo, que tem se mostrado mais político do que técnico, mas a iniciativa da OAB já é um passo adiante, sobretudo para expor os políticos que fazem do mandato um emprego, algo rejeitado pelo próprio bom-senso, pois já deveriam saber da transitoriedade do cargo, sem a garantia de direitos dessa ordem e posteriores.