Ophir lança programa para os jovens advogados das fronteiras do Mercosul

sexta-feira, 29 de outubro de 2010 às 03:18

Brasília, 29/10/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, destacou  como “importante ferramenta para qualificar e prestigiar os advogados sul-americanos” o Programa de Capacitação para Jovens Advogados de Regiões Fronteiriças do Mercosul, assinado e lançado por ele hoje (29) na assembléia do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem), em Montevidéu, no Uruguai. O Programa obteve a aprovação unânime do Coadem, o que mostra união da advocacia do Mercosul, e conta com apoio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Itamaraty. Sua primeira edição será realizada em fevereiro de 2011, e outras estão previstas já para o próximo ano.


“Dentro da nossa filosofia de trabalho, a advocacia precisa ser cada vez mais qualificada e cada vez mais prestigiada do ponto de vista do conhecimento”, afirmou o presidente nacional da OAB, após o lançamento do programa no Coadem.  “A competência e o conhecimento técnico do advogado são fundamentais para que ele possa exercer com tranquilidade e com segurança o seu papel de defensor da liberdade. Dentro desse princípio, nós estamos levando para a advocacia que milita nas fronteiras entre Paraguai, Brasil, Uruguai e Argentina cursos de qualificação e atualização para que os colegas dessa região possam ter uma boa interlocução entre si, a fim de bem defender os seus clientes”.


A seguir, a íntegra da primeira edição do Programa:


PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA JOVENS ADVOGADOS DE REGIÕES FRONTEIRIÇAS DO MERCOSUL


-Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Agência Brasileira de Cooperação e Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul-


 


I.                   DO PROGRAMA


 


O Programa de Capacitação para advogados de regiões fronteiriças do Mercosul tem como finalidade capacitar, em temas jurídicos relacionados à questão fronteiriça, jovens advogados que residam nas fronteiras do Mercado Comum do Sul.


O programa será composto por aulas e palestras sobre temas jurídicos relacionados à problemática fronteiriça do Mercosul. As iniciativas mencionadas deverão objetivar o estreitamento das relações sócio-culturais, econômicas e de cooperação jurídica, não somente entre a OAB e os advogados participantes, mas também entre os Países e suas instituições públicas e privadas.


 


II.                DAS INFORMAÇÕES GERAIS


 


O Programa de Capacitação para jovens advogados de regiões fronteiriças do Mercosul será realizado por meio da parceria entre o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores, com o apoio do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem) e das Seccionais e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Para tanto, a OAB estará em permanente contato com a ABC por meio de suas Coordenações:


 


Ø  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil


Assessora de Relações Internacionais, Nayla Nobre


Endereço: SAS Quadra 05, Lote 1, Bloco M, Conselho Federal da OAB, CEP 70070-939, Brasília/DF, Brasil


Tel: + 55 61 3264 9623/24  Fax: + 55 61 3264 9652


Email: nayla.nobre@oab.org.br


 


Ø  Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores


Gerente de Programas e Projetos para o Mercosul, Paulo Peixoto


Endereço: SAF Sul, Quadra 02, Lote 02, Bloco B, Edifício Via Office, CEP 70070-080, Brasília/DF, Brasil


Tel: +55 61 3411 6891 / Fax: +55 61 3411 6894


Email: paulo.peixoto@abc.gov.br


 


II.                DOS OBJETIVOS


 


O Programa de Capacitação e Estágio Profissional de jovens advogados visa, Lato sensu, incentivar ao desenvolvimento do Direito Comparado como ciência, além de estimular o aprofundamento das relações culturais, sociais e de cooperação jurídica entre os países envolvidos. Stricto sensu, o programa objetiva viabilizar ao advogado a absorção do conhecimento acerca do sistema jurídico vigente em países com estreita relação com empresas e organizações brasileiras, governamentais ou não, consubstanciando-se na contemplação de aspectos jurídicos e culturais.


 


III.             DAS COMPETÊNCIAS


 


As competências dar-se-ão da seguinte forma:


v  Conselho Federal da OAB: elaborar e coordenar o Programa de Capacitação, além de organizar a viagem dos participantes para realização do projeto


 


v  Agência Brasileira de Cooperação: viabilizar o deslocamento dos advogados ao local das atividades, bem como prover diárias para cobertura de hospedagem e alimentação. Viabilizar o deslocamento dos professores/palestrantes, como também a hospedagem e alimentação dos mesmos;


 


v  Colégios de Advogados da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela: definir os critérios de seleção dos candidatos que residem na região fronteiriça ao Brasil (com exceção do Chile e Equador que devem selecionar advogados que residam na fronteira do Mercosul), observando requisitos tais como excelência de desempenho acadêmico, o nível de interesse do candidato pelo Programa, afinidade com o sistema jurídico brasileiro, idade máxima de 45 anos e expectativas dos candidatos quanto às suas carreiras jurídicas;


 


v  Seccionais e Subseções da OAB: elaborar e executar plano de desenvolvimento local do Programa de Capacitação, utilizando-se do apoio da respectiva Escola Superior da Advocacia (ESA).


 


v  Escola Superior da Advocacia: elaborar e executar a parte acadêmica do Projeto.


 


 


IV.             DO NÚMERO DE VAGAS


 


Serão destinadas quatro vagas para cada um dos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai. Para os países Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela serão destinadas duas vagas, perfazendo um total de vinte e quatro advogados no Programa de Capacitação para jovens advogados das regiões fronteiriças do Mercosul.


 


V.                DO LOCAL E DAS ATIVIDADES


 


Todas as atividades ocorrerão na Sede do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem), localizado em Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil.


O Programa terá duração de oito dias, entre 7 e 13 de fevereiro de 2011. As atividades dar-se-ão conforme cronograma abaixo:


 






























































































Data



Período



Temas



6 de fevereiro de 2011


domingo



Chegada dos advogados a Foz do Iguaçu



7 de fevereiro de 2011


segunda-feira



Manhã 9h às 10h


 


Manhã (10h às 12h)



 


Abertura


 


Tráfico Internacional de drogas, armas e mercadorias;



Tarde (14h às 17h)



Estatuto do Estrangeiro;



Noite (18h30 às 21h30)



Direito de integração e de blocos econômicos



8 de fevereiro de 2011


terça-feira



Manhã (9h às 12h)



Contratos Internacionais e jurisdição internacional em matéria contratual;



Tarde (14h às 17h)



Arbitragem comercial internacional do Mercosul e soluções de controvérsia;



9 de fevereiro de 2011


quarta-feira



Manhã (9h às 12h)



Assistência jurídica gratuita e justiça gratuita;



Tarde (14h às 17h)



Trabalho e Seguridade Social no Mercosul;



Noite (18h30 às 21h30)



Questões transfronteiriças pura e simples;



10 de fevereiro de 2011


quinta-feira



Manhã (9h às 12h)



Responsabilidade Civil de acidentes de trânsito entre os Estados parte do Mercosul;



Tarde (14h às 17h)



Integração Educacional (reconhecimento de diplomas e harmonização currículo escolar);



11 de fevereiro de 2011


sexta-feira



Manhã (9h às 12h)



Medidas cautelares;



Tarde (14h às 17h)



Proteção à família, infância e juventude e alimentos;



Noite (18h30 às 21h30)



Viabilidade de integração da advocacia transfronteriça;



12 de fevereiro de 2011


sábado



Manhã (9h às 12h)



Dupla tributação;



Tarde (14h às 17h)



Execução de sentença estrangeira;



13 de fevereiro de 2011


domingo



Manhã (10h às 12h)



Avaliação, entrega de certificados e Moções.



Tarde (12h às 14h)



Almoço de encerramento



14 de fevereiro de 2011


segunda-feira



Retorno dos advogados aos seus países



 


 


VI.             DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO


 


Caberá aos Colégios de Advogados da Argentina, do Paraguai e do Uruguai selecionar quatro advogados, cada uma, que residam na região fronteiriça com o Brasil para participar do Programa de Capacitação de advogados de regiões fronteiriças do Mercosul.


A cada um dos Colégios de Advogados da Bolívia, do Chile, da Colômbia, do Equador, do Peru e da Venezuela caberá a seleção de dois advogados que residam na região fronteiriça do Brasil. Com exceção do Chile e Equador que devem selecionar advogados que residam na fronteira do Mercosul.


A documentação dos candidatos, abaixo relacionada, deverá ser enviada, por e-mail, até 3 de dezembro de 2010, ao correio eletrônico: nayla.nobre@oab.org.br.


Não será admitida a inscrição de candidato condicionada à posterior juntada ou complementação de documentos, como também advogados com mais de 45 anos.


 


Relação da documentação requerida:


a)      ficha cadastral do PNUD (em anexo);


b)      cópia da Carteira Profissional de advogado;


 


c)      cópia da Carteira de Identidade e do Passaporte;


 


d)      uma fotografia 3x4;


 


e)      curriculum vitae resumido, destacando a formação acadêmica, trajetória profissional e eventuais publicações;


 


f)       cópia de certificado/declaração de conclusão de cursos de pós-graduação, se houver;


 


g)      declaração do escritório de advocacia no qual atua, do órgão empregador ou do próprio interessado eximindo a Ordem dos Advogados do Brasil de todas e quaisquer responsabilidades, a qualquer título, decorrentes da participação do candidato no Programa de Capacitação;


 


h)      Nada consta de feitos criminais.


 


O envio da documentação vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação pelo participante de todas as condições e exigências constantes deste programa e demais normas estabelecidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, das quais não poderá alegar desconhecimento.


 


 


VII.          DOS CUSTOS


 


O custeio das despesas de deslocamento, alimentação, e hospedagem dos advogados e dos professores/palestrantes serão por conta da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, mediante pagamento de diárias e emissão de passagens.


 


 


VIII.       DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


 


Caberá à Assessoria de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil, com o apoio da autoridade competente determinada pelo Presidente de Subseção de Foz do Iguaçu, acompanhar o desenvolvimento do Programa.


 


Findo o Programa, os advogados deverão encaminhar à Assessoria de Relações Internacionais um relatório de experiência da viagem, detalhando as atividades desenvolvidas durante a estada no Brasil e um artigo (dez páginas) que contemple aspectos decorrentes de matéria vivenciada durante a realização do Programa de Capacitação.


 


Mediante autorização dos advogados, tais trabalhos serão disponibilizados no site da Ordem dos Advogados do Brasil e encaminhados aos respectivos Colégios de Advogados.


 


Ademais, as Ordens de Advogados envolvidas deverão providenciar ocasião para que todos os advogados exponham sobre tema vivenciado no Projeto aos seus advogados e estudantes de Direito.


 


Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


 


 


Ophir Cavalcante Junior


Presidente do Conselho Federal da OAB