Ophir lança programa para os jovens advogados das fronteiras do Mercosul
Brasília, 29/10/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, destacou como “importante ferramenta para qualificar e prestigiar os advogados sul-americanos” o Programa de Capacitação para Jovens Advogados de Regiões Fronteiriças do Mercosul, assinado e lançado por ele hoje (29) na assembléia do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem), em Montevidéu, no Uruguai. O Programa obteve a aprovação unânime do Coadem, o que mostra união da advocacia do Mercosul, e conta com apoio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Itamaraty. Sua primeira edição será realizada em fevereiro de 2011, e outras estão previstas já para o próximo ano.
“Dentro da nossa filosofia de trabalho, a advocacia precisa ser cada vez mais qualificada e cada vez mais prestigiada do ponto de vista do conhecimento”, afirmou o presidente nacional da OAB, após o lançamento do programa no Coadem. “A competência e o conhecimento técnico do advogado são fundamentais para que ele possa exercer com tranquilidade e com segurança o seu papel de defensor da liberdade. Dentro desse princípio, nós estamos levando para a advocacia que milita nas fronteiras entre Paraguai, Brasil, Uruguai e Argentina cursos de qualificação e atualização para que os colegas dessa região possam ter uma boa interlocução entre si, a fim de bem defender os seus clientes”.
A seguir, a íntegra da primeira edição do Programa:
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA JOVENS ADVOGADOS DE REGIÕES FRONTEIRIÇAS DO MERCOSUL
-Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Agência Brasileira de Cooperação e Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul-
I. DO PROGRAMA
O Programa de Capacitação para advogados de regiões fronteiriças do Mercosul tem como finalidade capacitar, em temas jurídicos relacionados à questão fronteiriça, jovens advogados que residam nas fronteiras do Mercado Comum do Sul.
O programa será composto por aulas e palestras sobre temas jurídicos relacionados à problemática fronteiriça do Mercosul. As iniciativas mencionadas deverão objetivar o estreitamento das relações sócio-culturais, econômicas e de cooperação jurídica, não somente entre a OAB e os advogados participantes, mas também entre os Países e suas instituições públicas e privadas.
II. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
O Programa de Capacitação para jovens advogados de regiões fronteiriças do Mercosul será realizado por meio da parceria entre o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores, com o apoio do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem) e das Seccionais e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Para tanto, a OAB estará em permanente contato com a ABC por meio de suas Coordenações:
Ø Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Assessora de Relações Internacionais, Nayla Nobre
Endereço: SAS Quadra 05, Lote 1, Bloco M, Conselho Federal da OAB, CEP 70070-939, Brasília/DF, Brasil
Tel: + 55 61 3264 9623/24 Fax: + 55 61 3264 9652
Email: nayla.nobre@oab.org.br
Ø Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores
Gerente de Programas e Projetos para o Mercosul, Paulo Peixoto
Endereço: SAF Sul, Quadra 02, Lote 02, Bloco B, Edifício Via Office, CEP 70070-080, Brasília/DF, Brasil
Tel: +55 61 3411 6891 / Fax: +55 61 3411 6894
Email: paulo.peixoto@abc.gov.br
II. DOS OBJETIVOS
O Programa de Capacitação e Estágio Profissional de jovens advogados visa, Lato sensu, incentivar ao desenvolvimento do Direito Comparado como ciência, além de estimular o aprofundamento das relações culturais, sociais e de cooperação jurídica entre os países envolvidos. Stricto sensu, o programa objetiva viabilizar ao advogado a absorção do conhecimento acerca do sistema jurídico vigente em países com estreita relação com empresas e organizações brasileiras, governamentais ou não, consubstanciando-se na contemplação de aspectos jurídicos e culturais.
III. DAS COMPETÊNCIAS
As competências dar-se-ão da seguinte forma:
v Conselho Federal da OAB: elaborar e coordenar o Programa de Capacitação, além de organizar a viagem dos participantes para realização do projeto
v Agência Brasileira de Cooperação: viabilizar o deslocamento dos advogados ao local das atividades, bem como prover diárias para cobertura de hospedagem e alimentação. Viabilizar o deslocamento dos professores/palestrantes, como também a hospedagem e alimentação dos mesmos;
v Colégios de Advogados da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela: definir os critérios de seleção dos candidatos que residem na região fronteiriça ao Brasil (com exceção do Chile e Equador que devem selecionar advogados que residam na fronteira do Mercosul), observando requisitos tais como excelência de desempenho acadêmico, o nível de interesse do candidato pelo Programa, afinidade com o sistema jurídico brasileiro, idade máxima de 45 anos e expectativas dos candidatos quanto às suas carreiras jurídicas;
v Seccionais e Subseções da OAB: elaborar e executar plano de desenvolvimento local do Programa de Capacitação, utilizando-se do apoio da respectiva Escola Superior da Advocacia (ESA).
v Escola Superior da Advocacia: elaborar e executar a parte acadêmica do Projeto.
IV. DO NÚMERO DE VAGAS
Serão destinadas quatro vagas para cada um dos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai. Para os países Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela serão destinadas duas vagas, perfazendo um total de vinte e quatro advogados no Programa de Capacitação para jovens advogados das regiões fronteiriças do Mercosul.
V. DO LOCAL E DAS ATIVIDADES
Todas as atividades ocorrerão na Sede do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem), localizado em Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil.
O Programa terá duração de oito dias, entre 7 e 13 de fevereiro de 2011. As atividades dar-se-ão conforme cronograma abaixo:
Data | Período | Temas |
6 de fevereiro de 2011 domingo | Chegada dos advogados a Foz do Iguaçu | |
7 de fevereiro de 2011 segunda-feira | Manhã 9h às 10h
Manhã (10h às 12h) |
Abertura
Tráfico Internacional de drogas, armas e mercadorias; |
Tarde (14h às 17h) | Estatuto do Estrangeiro; | |
Noite (18h30 às 21h30) | Direito de integração e de blocos econômicos | |
8 de fevereiro de 2011 terça-feira | Manhã (9h às 12h) | Contratos Internacionais e jurisdição internacional em matéria contratual; |
Tarde (14h às 17h) | Arbitragem comercial internacional do Mercosul e soluções de controvérsia; | |
9 de fevereiro de 2011 quarta-feira | Manhã (9h às 12h) | Assistência jurídica gratuita e justiça gratuita; |
Tarde (14h às 17h) | Trabalho e Seguridade Social no Mercosul; | |
Noite (18h30 às 21h30) | Questões transfronteiriças pura e simples; | |
10 de fevereiro de 2011 quinta-feira | Manhã (9h às 12h) | Responsabilidade Civil de acidentes de trânsito entre os Estados parte do Mercosul; |
Tarde (14h às 17h) | Integração Educacional (reconhecimento de diplomas e harmonização currículo escolar); | |
11 de fevereiro de 2011 sexta-feira | Manhã (9h às 12h) | Medidas cautelares; |
Tarde (14h às 17h) | Proteção à família, infância e juventude e alimentos; | |
Noite (18h30 às 21h30) | Viabilidade de integração da advocacia transfronteriça; | |
12 de fevereiro de 2011 sábado | Manhã (9h às 12h) | Dupla tributação; |
Tarde (14h às 17h) | Execução de sentença estrangeira; | |
13 de fevereiro de 2011 domingo | Manhã (10h às 12h) | Avaliação, entrega de certificados e Moções. |
Tarde (12h às 14h) | Almoço de encerramento | |
14 de fevereiro de 2011 segunda-feira | Retorno dos advogados aos seus países |
VI. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
Caberá aos Colégios de Advogados da Argentina, do Paraguai e do Uruguai selecionar quatro advogados, cada uma, que residam na região fronteiriça com o Brasil para participar do Programa de Capacitação de advogados de regiões fronteiriças do Mercosul.
A cada um dos Colégios de Advogados da Bolívia, do Chile, da Colômbia, do Equador, do Peru e da Venezuela caberá a seleção de dois advogados que residam na região fronteiriça do Brasil. Com exceção do Chile e Equador que devem selecionar advogados que residam na fronteira do Mercosul.
A documentação dos candidatos, abaixo relacionada, deverá ser enviada, por e-mail, até 3 de dezembro de 2010, ao correio eletrônico: nayla.nobre@oab.org.br.
Não será admitida a inscrição de candidato condicionada à posterior juntada ou complementação de documentos, como também advogados com mais de 45 anos.
Relação da documentação requerida:
a) ficha cadastral do PNUD (em anexo);
b) cópia da Carteira Profissional de advogado;
c) cópia da Carteira de Identidade e do Passaporte;
d) uma fotografia 3x4;
e) curriculum vitae resumido, destacando a formação acadêmica, trajetória profissional e eventuais publicações;
f) cópia de certificado/declaração de conclusão de cursos de pós-graduação, se houver;
g) declaração do escritório de advocacia no qual atua, do órgão empregador ou do próprio interessado eximindo a Ordem dos Advogados do Brasil de todas e quaisquer responsabilidades, a qualquer título, decorrentes da participação do candidato no Programa de Capacitação;
h) Nada consta de feitos criminais.
O envio da documentação vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação pelo participante de todas as condições e exigências constantes deste programa e demais normas estabelecidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, das quais não poderá alegar desconhecimento.
VII. DOS CUSTOS
O custeio das despesas de deslocamento, alimentação, e hospedagem dos advogados e dos professores/palestrantes serão por conta da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, mediante pagamento de diárias e emissão de passagens.
VIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Caberá à Assessoria de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil, com o apoio da autoridade competente determinada pelo Presidente de Subseção de Foz do Iguaçu, acompanhar o desenvolvimento do Programa.
Findo o Programa, os advogados deverão encaminhar à Assessoria de Relações Internacionais um relatório de experiência da viagem, detalhando as atividades desenvolvidas durante a estada no Brasil e um artigo (dez páginas) que contemple aspectos decorrentes de matéria vivenciada durante a realização do Programa de Capacitação.
Mediante autorização dos advogados, tais trabalhos serão disponibilizados no site da Ordem dos Advogados do Brasil e encaminhados aos respectivos Colégios de Advogados.
Ademais, as Ordens de Advogados envolvidas deverão providenciar ocasião para que todos os advogados exponham sobre tema vivenciado no Projeto aos seus advogados e estudantes de Direito.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da OAB