CNJ defere liminar à OAB-CE para acesso livre a processos da VEC

quarta-feira, 29 de setembro de 2010 às 12:03

Brasília, 29/09/2010 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de decisão monocrática do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti (relator), concedeu liminar para tornar sem efeito a portaria que impedia o acesso de advogados cearenses a processos na Vara das Execuções Criminais do Estado (VEC) do Estado. A liminar foi concedida na representação feita ao CNJ pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará.


A portaria, assinada pelo juiz titular da VEC, Luiz Carlos Bessa, impedia a manipulação de processos por advogados não habilitados nos autos, isto é, não fossem representantes legais de uma das partes da causa. Diante do fato, a OAB-CE encaminhou ao CNJ o pedido de liminar para tornar sem efeito a ordem do juiz. "O ato impugnado cria empecilhos indevidos ao exercício da advocacia", disse o relator da matéria em sua decisão.


A portaria, na opinião do presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, fere as prerrogativas dos advogados em examinar os autos, independente de procuração, nos termos da lei número 8.906/94. O Estatuto da Advocacia (lei  8.906/94), em seu artigo sétimo, garante ao advogado o direito de examinar, mesmo que sem procuração, autos de flagrante e inquérito policial.  (Com informações do Diário do Nordeste).