Taxação de inativos é inconstitucional, diz Busato
Brasília, 27/05/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou hoje (27), em entrevista, que a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados, prevista na Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, da Reforma da Previdência, é inconstitucional e atenta contra o direito adquirido e as garantias do ato jurídico perfeito. “A contribuição é um tributo destinado ao custeio e ao financiamento do regime de Previdência, mas não tem qualquer sentido quando cobrada dos servidores aposentados, uma vez que eles estarão pagando sobre um benefício que já recebem”, afirmou Busato.
Nesta quarta-feira (26) o plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar duas das oito Adins que foram ajuizadas por grupos de aposentados - de números 3.105 e 3.128 . São requerentes, respectivamente, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Ambas têm como relatora a ministra do STF Ellen Gracie que votou pela inconstitucionalidade da taxação feita pelo governo Lula. Acompanhou o voto da relatora o ministro Carlos Ayres Britto. Já o ministro Joaquim Barbosa entendeu no seu voto que a medida do governo é constitucional. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
Os aposentados buscam a isenção da contribuição previdenciária e a integralidade das pensões, apontando violação à Constituição Federal nos artigos 5º, XXVI; 37, XV; 40, parágrafos 3º, 7º e 8º; e artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, que versam sobre direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada, irredutibilidade, integralidade das pensões e estabelecem a garantia de não se abolir direitos e garantias individuais por meio de emenda constitucional.