Relator de ADI sobre novo expediente forense abre vista para PGR e AGU

sexta-feira, 10 de setembro de 2010 às 12:03

Brasília, 10/09/2010 - O ministro Marco Aurélio, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4450, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar Resolução que alterou o horário do expediente forense no Mato Grosso Sul, abriu vista da matéria à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Advocacia Geral da União (AGU). O ministro ainda aplicou ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99, que direciona no sentido de se aguardar o seu julgamento definitivo pelo plenário do Supremo diante "da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".


A Resolução nº 568/10, do TJ do Mato Grosso do Sul, alterou o horário da jornada de trabalho de seus servidores e, como conseqüência, o expediente forense no Estado. Para a OAB, a Resolução ofende não só a competência do governador para a iniciativa de leis que regulamentem a jornada de trabalho dos servidores públicos, mas também a competência dos tribunais para elegerem seus órgãos diretivos e elaborarem seus regimentos internos.


Ainda conforme o entendimento da OAB Nacional, o ato do TJ sul mato-grossense viola, ainda, os princípios constitucionais da Legalidade (artigos 5º, II e 37, caput) e da Isonomia (art. 5º, caput). Na ação, assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e pelo presidente da OAB-MS, Leonardo Duarte, a entidade requer concessão de medida cautelar para suspender de imediato a eficácia da Resolução nº 568/10 e, no mérito, que o Supremo declare a sua inconstitucionalidade.