OAB faz desagravo a advogado que teve o escritório invadido
Brasília, 25/05/2004 - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, vai ingressar com medida judicial e representação junto à Procuradoria Geral da República, cobrando apuração e punição do abuso de autoridade de que foi vítima o conselheiro da Seccional da OAB do Piauí, Francisco de Sales e Silva Palha Dias, que teve seu escritório invadido pela Polícia Federal.
Palha Dias será também alvo de um ato de desagravo público promovido pelo Conselho Federal da OAB, aprovado por esse órgão em sua última sessão. Decidiu-se ainda que o presidente nacional da OAB informará o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, sobre a violência sofrida pelo advogado no último dia 11, em Teresina, quando dois computadores foram levados de seu escritório por policiais federais. Para a entidade, tratou-se de uma agressão às prerrogativas da profissão.
O mandado de busca e apreensão ao escritório do conselheiro da OAB-PI foi expedido pelo juiz federal da 11ª Vara de Fortaleza. Segundo o conselheiro federal da OAB por São Paulo, Alberto Zacharias Toron, relator do processo sobre Palha Dias, o advogado ficou perplexo que o referido mandado mencionava que a diligência deveria ser feita no escritório do advogado Djalma da Costa e Silva Filho, cujo endereço constante era na avenida Castelo Branco, n° 180 e na rua Olavo Bilac, n° 1.435.
“Ocorre que este último endereço não era o do escritório do Dr. Djalma e sim o do Dr. Francisco, que, a propósito, tinha - e ainda tem - o Dr. Djalma como cliente. Em outras palavras, com o pretexto de investigar o cliente, acabaram investigando também o seu advogado”, relatou Toron ao Conselho Federal da OAB, que decidiu pelas providências judiciais e pelo ato de desagravo.
Em seu relatório, o conselheiro federal Alberto Toron observa que o artigo 7°, inciso II, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) autoriza a realização de busca a apreensão no escritório de advogado mediante profissional indicado pela OAB. “Todavia, tal medida só se justifica quando se tratar de advogado que ostente condição de investigado e esta for imprescindível para as investigações”, salientou Toron, ao propor as medidas judiciais e o desagravo ao conselheiro da Seccional da OAB-PI.
O relator do caso assinalou também que é necessária uma diretriz governamental quanto ao respeito devido ao advogado por conta do “múnus público” que ele exerce. “Quando falamos em prerrogativas profissionais do advogado, antes de um apanágio ou um privilégio corporativo, estamos falando de garantias deferidas ao próprio cidadão diante do poder punitivo estatal”. Para Toron, as prerrogativas da advocacia são uma garantia para a cidadania.