Ficha Limpa: OAB enviará lista com os afastados da advocacia a TREs do país

segunda-feira, 05 de julho de 2010 às 12:02


Brasília, 05/07/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (05) ofício aos presidentes das 27 Seccionais da entidade em todo o país para recomendar o envio, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado, de lista contendo os nomes dos advogados que foram excluídos do exercício da advocacia.


Com a medida, a OAB busca, segundo Ophir Cavalcante, atender ao disposto na alínea ‘m'' do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 135/2010 - Lei da Ficha Limpa. O dispositivo prevê que "são inelegíveis para qualquer cargo (inciso I) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário (alínea m)".


"Assim, objetivando preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa, mister se faz a elaboração de listagem dos advogados excluídos dessa Seccional para fins de remessa ao TRE, considerando, sobretudo, o papel de vanguarda que a OAB representou no processo legislativo que resultou na promulgação da referida lei", afirmou o presidente nacional da OAB no ofício.


A seguir a íntegra do ofício enviado aos 27 presidentes das Seccionais da OAB:


Ofício Circular n º 015/2010/GPR.


Brasília, 05 de julho de 2010.


Exmo. Sr.


Presidente do Conselho Seccional da OAB


Assunto: Lei Complementar nº 135/2010 - "Ficha Limpa? - Inelegibilidade - advogados excluídos.


Ilustre Presidente,


Com a satisfação de cumprimentar V. Exa., e considerando os termos da alínea ‘m'' do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 135/2010, recomendo que essa r. Seccional elabore listagem dos advogados excluídos para fins de encaminhamento ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral.


É que, a propósito, a Lei conhecida como "Ficha Limpa" prescreve a inelegibilidade para qualquer cargo daqueles que forem excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional, mediante decisão sancionatória do órgão profissional competente devidamente transitada em julgado, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.


Assim, objetivando preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa, mister se faz a elaboração de listagem dos advogados excluídos dessa Seccional para fins de remessa ao TRE, considerando, sobretudo, o papel de vanguarda que a OAB representou no processo legislativo que resultou na promulgação da referida lei.


Ao ensejo, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração


Fraternalmente.


Ophir Cavalcante, presidente