OAB-PE condena gravação das reuniões dos advogados em prisões federais

sexta-feira, 02 de julho de 2010 às 08:00

Recife (PE), 02/07/2010 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco, Henrique Mariano, manifestou o seu repúdio à notícia de que presídios federais de segurança máxima estariam mantendo sistemas permanentes de gravação de som e imagem em sua estrutura. Para Mariano, esse fato não só vai de encontro à Resolução nº 08/2006 do Conselho de Política Criminal e Penitenciária - que estabelece a obediência às garantias aos princípios constitucionais como o da inviolabilidade nas entrevistas dos advogados com seus clientes - como também afronta o Estatuto da Advocacia e da OAB. "Não há justificativa plausível para que o governo federal jogue no lixo os princípios democráticos e desrespeite as prerrogativas profissionais dos advogados".

Mariano se refere ao parágrafo III do art. 7º da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que determina ser direito do advogado "comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhimentos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis".


Henrique Mariano também manifestou seu total apoio à decisão do presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, de atuar judicialmente para garantir que não sejam instalados esses sistemas ou que sejam desativados os já em funcionamento. "Ophir está totalmente correto ao lembrar que esse tipo de excesso era cometido nos tempos da ditadura e que, portanto, não podem ser aceitos atualmente".