CNJ recomenda revogação de portaria que levou ao fim indiscriminado de ações

quarta-feira, 30 de junho de 2010 às 07:36

Brasília, 30/06/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, considerou acertada a decisão tomada hoje (30) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de recomendar a revogação da Portaria Conjunta 001, da 7ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, que criou a prática de extinção indiscriminada de ações em João Pessoa."O CNJ e a própria OAB, que formulou o pedido, zelam pelo correto funcionamento da Justiça, fazendo com que sejam respeitados os princípios constitucionais da legalidade e do juízo natural", afirmou Ophir, após a sessão de hoje do CNJ.

A OAB ingressou no CNJ com o Procedimento de Controle Administrativo alegando que a prática de extinção de processos de forma indiscriminada naquele Juízo estaria se dando sob a alegação, pelos juízes, de que estariam faltando documentos imprescindíveis para o julgamento dos processos, ao invés de simplesmente intimar a parte requerente para que juntasse aos autos as peças faltantes. Dados da Corregedoria-Geral de Justiça no Estado comprovaram que, em junho de 2009, 68 por cento das sentenças daquela Vara - cerca de 1.058 processos - foram extintos sem julgamento de mérito.


Com a recomendação, explica Ophir Cavalcante, espera-se que o juiz volte a analisar, em cada caso concreto, as situações em que cabe ou não a concessão da tutela antecipada ou liminar, não podendo estabelecer previamente em quais casos analisarão ou não. "Essa decisão contribui para o aperfeiçoamento da Justiça", acrescentou o presidente nacional da OAB, que integra o CNJ com direito a assento e voz.