OAB de Minas Gerais e Rio de Janeiro contestam decisão do STF sobre anistia

quarta-feira, 23 de junho de 2010 às 03:06


Belo Horizonte (MG), 23/06/201O - Com a presença dos presidentes das Seccionais da OAB de Minas Gerais, Luis Cláudio Chaves, e do Rio de Janeiro, Wadih Damous, a entidade mineira dos advogados realizou ato público para contestar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei de Anistia. O STF considerou improcedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, proposta pela OAB, com vistas a possibilitar que fossem punidos os autores dos crimes considerados imprescritíveis e vedados em relação à concessão de anistia. Segundo Chaves e Damous, a Lei de Anistia não abrange os autores de crimes contra a humanidade, tais como tortura, ocultação de cadáver, assassinato, entre outros, praticados durante o regime militar no Brasil.


O presidente da OAB-MG, Luís Cláudio Chaves, considera fundamental que se abram os arquivos da ditadura para a apuração dos culpados pelos crimes bárbaros cometidos durante o período militar. Ele ressaltou que o evento realizado é apenas o primeiro de muitos promovidos pela entidade em busca desta correção em favor dos direitos humanos e, principalmente, no interesse das famílias que perderam entes queridos durante a terrível época da ditadura militar.


O presidente da OAB do Rio de Janeiro declarou sua perplexidade ao ouvir o voto do ministro do STF, Eros Grau, no julgamento da Argüição. Para ele, ao dizer que a sociedade brasileira e os movimentos organizados na época da edição da Lei de Anistia queriam a inclusão de torturadores e assassinos e que houve acordo no Legislativo para a votação da matéria, o ministro faltou com a verdade. "Não quero aqui dizer que o ministro é um mentiroso, mas não é verdade que o povo brasileiro inseriu torturadores e assassinos na anistia ampla, geral e irrestrita. Esta é uma das páginas mais tristes da história do STF", lamentou.