Conselho Federal da OAB põe fim a recesso de julho no âmbito da entidade
Brasília, 22/06/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (22), em sua sessão plenária, alterar seu Regulamento Geral para extinguir o recesso de julho no âmbito da entidade. A decisão foi tomada em sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, com o objetivo de dar continuidade a serviços públicos relevantes desempenhados pela entidade.
No entanto, em garantia à segurança jurídica, excetuados os prazos regulados pelo Provimento nº 102 - que tratam do Quinto Constitucional da advocacia e estão previstos em editais próprios - ficam suspensos até o dia 1º de agosto de 2010 os prazos processuais iniciados antes ou durante o mês de julho de 2010. O fim do recesso no mês de julho consta do voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal por Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a partir de alteração no caput do artigo 91 e seu parágrafo primeiro do Regulamento geral da OAB.