OAB vai ao STF contra ato do Contran de instalar chips de identificação em carros

segunda-feira, 21 de junho de 2010 às 04:45


Brasília, 21/06/2010 - Por decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, vai ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para contestar a validade da Resolução nº 212, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que instituiu o Sistema Nacional de Identificação de Veículos (Siniav). Para a OAB, a resolução é flagrantemente inconstitucional, uma vez que torna compulsória a instalação de placas eletrônicas (chips de identificação) em todos os veículos em circulação em todo o país, inclusive os de passeio. A resolução ainda prevê que antenas leitoras serão instaladas em semáforos e postes de iluminação e poderão identificar, a partir de um sistema de radiofreqüência, o paradeiro de todos os veículos que possuírem as referidas placas eletrônicas.


No entendimento dos conselheiros da OAB, reunidos hoje (21) em sessão plenária, conhecer a exata localização do veículo de um indivíduo fere o direito constitucional à garantia de privacidade dos cidadãos. A partir dessa resolução, ainda segundo o Pleno da OAB, o Siniav extrapola no dever de prevenção contra roubos de veículos e de cargas, violando o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas. O relator da matéria no Pleno da OAB foi o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, Carlos Roberto Siqueira Castro.