Ophir defende criação de órgão de controle externo para Tribunais de Contas
Belém (PA), 14/05/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, defendeu hoje (14) a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas como órgão de controle externo dessa área, a exemplo do que já existe no Judiciário, com o CNJ, e no Ministério Público, com o CNMP. Para Ophir, além de prevista no artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, "a prestação de contas pelos TCs é uma exigência de ordem moral e precisa se adequar à nova realidade que se vive no País, onde a participação direta da sociedade no controle do Estado deve se acentuar de forma crescente". Em palestra no III fórum do Tribunal de Contas do Estado do Pará, ele afirmou que o controle externo nos TCs servirá ainda para modernizá-los e livrá-los da nefasta influência política na indicação de conselheiros, não raro políticos derrotados em eleições ou apadrinhados. Ophir criticou também o fato de que muitos Tribunais de Contas, exatamente pela falta de controle externo, ainda funcionam hoje como "cidadelas do compadrio, espécie de enclaves que não se submetem à Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo".
A seguir, os principais trechos da palestra proferida em Belém pelo presidente nacional da OAB, defendendo o controle externo nos Tribunais de Contas:
"A experiência do controle externo exercido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) indica um novo momento para se trilhar no controle dos Tribunais de Contas e do Ministério Público de Contas. Hoje, temos no Brasil 34 Tribunais de contas nos Estados brasileiros, sendo 26 Tribunais de Contas estaduais, um TC no Distrito Federal e o restante são Tribunais de Contas Municipais. Esses Tribunais exercem um papel de controle externo, na fiscalização da aplicação dos dinheiros, bens e valores públicos. Mas sobre eles não há qualquer tipo de fiscalização ou de controle. Atualmente, tramitam no Congresso Nacional três propostas de emenda à Constituição (PECs) que pretendem criar o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e Ministério Público de Contas. Vejo com muito bons olhos essa iniciativa e entendo que ela virá para melhorar cada vez mais o papel e o trabalho exercidos pelos Tribunais de Contas, pois julgo fundamental que o órgão fiscalizador também seja fiscalizado. Defendo que, nesse Conselho, haja participação da sociedade civil organizada, tal como acontece no CNJ e CNMP.
É importante também que se refira que a prestação de contas, além de uma exigência do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, ela é uma exigência de ordem moral e precisa se adequar à nova realidade que se vive no País, onde a participação direta da sociedade no controle do Estado deve se acentuar de forma crescente. E tem que ser mais destacada porque o Estado se mostrou muito ineficiente no seu controle interno, que sempre existiu mas que, hoje, mostra que serve muito mais para atender as conveniências políticas do que propriamente para funcionar como um controle isento. Há exceções, com certeza, mas a grande maioria é de limitação no poder do controle interno, sobretudo com a nomeação de chefes em cargos comissionados - portanto, mais comprometidos com os governos e não com o Estado e a República.
A prestação de contas é um princípio sensível da Constituição Federal, porque de importância fundamental para zelar pela boa aplicação dos recursos públicos em todas as áreas, destacadamente nas áreas da saúde, educação, segurança, assistência social. Isto é algo com influência vital para as pessoas, no dia a dia da do cidadão. Não podemos ter uma frouxidão de controles e é necessário e fundamental esse que vem sendo exercido pelos Tribunais de Contas. Por sua vez, esses precisam avançar, se modernizar cada vez mais, despregando-se dos compromissos políticos que muitas vezes fazem com que muitos conselheiros sejam indicados. Por isso, a OAB defende uma postura muito mais rígida por parte do Legislativo, na seleção dos conselheiros para esses Tribunais de Contas. Os requisitos constitucionais devem ser exigidos de uma forma exaustiva, no sentido de que as pessoas que vierem a exercer tão importante papel tenham o notório saber jurídico, o notório saber no que diz respeito às técnicas contáveis e financeiras, a fim de que possam exercer tão importante papel.
Chega de barganha política em torno dos cargos nos Tribunais de Contas. Lamentavelmente, hoje, os cargos de conselheiros têm sido exercidos, na maioria das vezes, como uma premiação para acomodar situação política, ou para acomodar políticos que não tiveram resultado favorável nas eleições. Isso precisa mudar e é necessário que o sistema de freios e contrapesos funcione e funcione bem - para que se possa cuidar como deve ser cuidado o dinheiro de todos nós contribuintes.
A criação desses conselhos é uma necessidade para se dar maior transparência às ações do Estado em todos os âmbitos e, sobretudo, nos próprios Tribunais de Contas. Temos que reconhecer que esses Tribunais exercem um papel relevante papel, entretanto, ainda em muitos locais do Brasil, exatamente pela falta de controle externo, eles funcionam como cidadelas de compadrios, espécie de enclaves que não se submetem à Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal que proíbe o nepotismo. Há lugares em que se colocou os parentes em um quadro suplementar para que fiquem imunes à aplicação da Súmula 13. Trata-se, evidentemente, de absurdo que ainda persiste pela falta de um órgão capaz de fiscalizar e punir esse tipo de postura adotada por alguns gestores.
É importante ressaltar ainda que o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, como órgão de controle externo, não vai interferir na atividade-fim desses Tribunais, a exemplo do que já acontece com o CNJ e o CNMP. O fato é que o Estado Democrático de Direito não concebe organismos imunes à fiscalização".