OAB apoia critério de interiorização das 230 novas varas federais para o país

quarta-feira, 14 de abril de 2010 às 06:30


Brasília, 14/04/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, apoiou hoje (14) a adoção do critério da interiorização da Justiça, adotado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para alocar as 230 novas varas federais, que serão criadas no Brasil deste ano até 2014. "Optou-se por uma forma de provimento privilegiando a interiorização, a solução dos conflitos ambientais e agrários, levando também em consideração questões como densidade populacional e projetos de desenvolvimento para cada região", afirmou. A distribuição das novas Varas - na quantidade de 46 por ano, conforme a Lei 126/09, já provada pelo Congresso Nacional - foi definida na sessão do CJF de hoje, da qual Ophir participou.


Ophir enfatizou que seria necessário, no mínimo, o dobro de varas para atender suficientemente a carência do país de varas federais. No entanto, na avaliação do presidente nacional da OAB, fez-se o possível. "Não é o ideal para acabar de vez com a lentidão na tramitação do processo e demora na resposta da Justiça, mas foi o possível dentro do critério da racionalidade e razoabilidade".


O projeto aprovado hoje contempla a criação de varas especializadas em matéria ambiental e agrária, critério que conta com o apoio da OAB por tornar mais célere o julgamento desse tipo de questão. Entre as varas especializadas, quatro estarão focadas em questões ambientais e localizadas nas principais capitais da região amazônica - Manaus (AM), Belém (PA), Porto Velho (RO) - e em São Luís (MA).


Ophir Cavalcante lembrou que o objetivo, agora, é lutar para a implantação o mais rápido possível das varas e, quem sabe, num novo projeto, ampliar fazer crescer ainda mais o número de unidades da Justiça no país. No entanto - destaca Ophir - este foi apenas um passo. "O próximo passo é lutar pela criação de novos Tribunais Regionais Federais. Com isso, teremos muito mais possibilidades de atender ao princípio da razoável duração do processo".


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