Lewandowski relatará Adin da OAB contra artigo que dispensa advogado
Brasília, 07/04/2010 - O ministro Ricardo Lewandowski será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4403 ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09 - que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme entendimento da OAB, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia.
O artigo 133 da Carta Magna estabelece que o advogado é indispensávelà administração da Justiça. Outros dispositivos da Lei 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin 4296 - também de sua autoria -, a qualestá sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.