OAB-SC isenta sociedades de advogados de pagar contribuição a sindicato

terça-feira, 23 de março de 2010 às 11:24

Florianópolis (SC), 23/03/2010 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina obteve liminar em mandado de segurança coletivo contra o chefe da Seção de Relações do Trabalho do Estado, em Florianópolis. O juiz federal Carlos Alberto da Costa Dias considerou ilegal a tentativa de cobrança por parte do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis (Sescon), que buscava exigir das sociedades de advogados de Santa Catarina o recolhimento de contribuição sindical patronal.

O magistrado deu razão à OAB-SC, considerando ilegal a exigência, "seja porque a contribuição prevista no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal é devida somente pelos filiados a determinado sindicato, seja porque o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis não pode ser considerado representativo da profissão liberal de advogado". "As sociedades de advogados são vinculadas exclusivamente à OAB, que as representa e não cobra qualquer anuidade, que não a do advogado. Evidente, portanto, que jamais se enquadrariam na categoria econômica de abrangência do Sescon, sendo indevida a exigibilidade de contribuição sindical'', afirmou o presidente da OAB catarinense, Paulo Borba.