Adin da OAB contra taxa judiciária paulista aguarda parecer

terça-feira, 11 de maio de 2004 às 08:20

Brasília, 11/05/2004- O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu vista à Advocacia-Geral da União (AGU) para que o órgão emita seu parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3154, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei estadual de São Paulo, que elevou desde janeiro deste ano a taxa judiciária de 3% para 4% no Estado. Os autos foram remetidos à AGU pelo relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence, em 20 de abril último.

O aumento da taxa judiciária pela Lei estadual paulista n° 11.608, de 23 de dezembro de 2003, em alguns casos significou aumento de até 3.023% sobre as causas de menor valor, segundo a Seccional da OAB de São Paulo, que solicitou a proposta da Adin ao Conselho federal da entidade. A OAB ingressou com a ação no Supremo no dia 3 de março último.

Para o OAB, o aumento prejudica o acesso à Justiça da maior parte da população paulista e quebra, com isso, o princípio constitucional da isonomia, contrariando os artigos 5° e 150 da Constituição Federal. O STF deu vista da ação à AGU, após o ministro relator ter solicitado e recebido informações junto ao governo estadual e à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo sobre a referida lei.

Com o retorno dos autos ao STF e de posse do parecer da AGU, o ministro Sepúlveda Pertence poderá dar prosseguimento ao exame da ação, que tem pedido de medida cautelar, levando-a a julgamento em seguida.