AGU examina ação da OAB contra a dispensa de advogado

terça-feira, 11 de maio de 2004 às 08:16

Brasília, 11/05/2004 - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3168, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao Supremo Tribunal Federal, está agora com vista ao Advogado-Geral da União para seu parecer. Por meio da Adin, a entidade pede ao STF a suspensão do dispositivo da Lei 10.259/2001, sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Federal, que prevê dispensa da participação de advogados das partes no processo.

O relator da Adin, ministro Joaquim Barbosa, após solicitar uma série de informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional para embasar sua decisão, abriu vista do processo à Advocacia-Geral da União (AGU). Após o retorno dos autos ao seu gabinete, ele poderá levar o processo a julgamento. Os autos foram remetidos à AGU no último dia 20.

Na ação, o Conselho Federal da OAB pede a urgente a suspensão do artigo 10° da Lei dos Juizados Especiais Federais, por considerá-lo contrário às prerrogativas constitucionais da profissão do advogado. Em seu artigo 133, lembra a Adin, a Constituição Federal dispõe que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

No entanto, o referido artigo da Lei 10.259 permite a dispensa do advogado das partes que litigam nos Juizados Especiais da Justiça Federal, dispositivo que a OAB quer ver declarado inconstitucional. “Na medida em que o advogado é indispensável à administração da Justiça, resta claro que ao acesso que se garante a ela e o direito que se consagra ao devido processo e à ampla defesa devem ser feitos por meio do advogado. Quando se permite o afastamento do advogado do processo, todas essas prescrições normativas restam maculadas”, sustenta a Adin da OAB.