OAB aprova apoio integral à PEC que cria quatro novos TRFs no Brasil
Brasília, 07/03/2010 - O Colégio de Presidentes das 27 Seccionais da Ordem dos Advogados (OAB) aprovou hoje (07), por maioria de votos, apoio integral à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 544/02, que cria mais quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) no País para desafogar a demanda dos cinco hoje existentes. Além de emitir ao Congresso Nacional posicionamento favorável à PEC, o Colégio de Presidentes da OAB proporá, ainda, o aumento no número de desembargadores, a criação de novos Juizados a partir de critérios técnicos de implementação, a estruturação adequada dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais e a criação de Varas Especializadas em meio-ambiente, especialmente na região Norte. A decisão foi tomada com base no voto da secretária-adjunta do Conselho Federal da OAB, Márcia Machado Melaré.
Um dos argumentos que embasaram a decisão do Colégio é o de que, atualmente, o TRF da 1ª Região, sediado em Brasília, tem jurisdição sobre 14 unidades da Federação, "o que demonstra, induvidosamente, a total incapacidade de julgar, em tempo razoável, os milhares de recursos que, crescente e diariamente, são a ele encaminhados". Outro argumento foi a comparação com os Tribunais Regionais do Trabalho, que são 24 em todo o país para atender os recursos e ações de cunho trabalhista, ante os apenas cinco TRFs, para julgar milhares de demandas e recursos relativos a vários outros ramos do Direito.
"Em verdade, todos os argumentos levam à busca da mesma finalidade: uma Justiça mais célere e eficiente", afirmou, por meio de seu voto, Márcia Melaré. Os quatro novos TRFs, logo que aprovada a PEC, funcionarão nas seguintes cidades: Curitiba (PR), com jurisdição sobre Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; Belo Horizonte (MG), com jurisdição sobre Minas Gerais; Salvador (BA), com jurisdição sobre Bahia e Sergipe; e Manaus (AM), com jurisdição sobre os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. A reunião do Colégiofoi conduzida pelopresidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
A seguir o voto proferido pela Secretária-Geral Adjunta MárciaMelaré:
PEC- 544/2002 - Criação de Tribunais Regionais Federais nas 6ª., 7ª., 8ª. e 9ª. Regiões.
(Proposição originária PEC 29/2001)
A PEC 544/2002, de autoria do Senado, que objetiva a criação de quatro TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, nas Sexta, Sétima, Oitava e Nona Regiões, respectivamente com sedes a)- no município de Curitiba (PR) , com jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; b)- no município de Belo Horizonte (MG), com jurisdição no Estado de Minas Gerais ; c)- no município de Salvador (BA), com jurisdição nos Estados da Bahia e do Sergipe, e d) - em Manaus (AM), tendo jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, se encontra, atualmente, pronta para entrar na Pauta de votação da Câmara Federal.
A proposta de Emenda à Constituição n. 544, data de 2002, e altera, mediante acréscimo de novos dispositivos, o artigo 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
O tema da PEC em tela, de criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais, suscitou discussões polêmicas e divergentes quanto a sua aprovação ou não.
Em novembro de 2002, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC) proferiu parecer, subscrito pelo Deputado Ibrahim Abi-Ackel, pela admissibilidade da proposta.
Em junho de 2003, foi instalada uma Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à PEC 544, e foram apresentadas duas emendas subscritas pelos Deputados João Magno e José Gerardo, que tinham como objetivo: a) Primeira Emenda: - permitir que os Juízes dos Tribunais desmembrados possam fazer parte da composição inicial das novas unidades judicantes, e b) Segunda emenda, criar TRF com jurisdição no Estado do Ceará.
As emendas foram apreciadas, tendo havido, inclusive, previamente à sua rejeição, várias reuniões temáticas nos Estados envolvidos, com apresentação de dados técnicos e estatísticas importantes .
A PEC já foi incluída nas discussões do Plenário por diversas oportunidades, porém ainda não aprovada. Atualmente, há, pelo menos, 3 (três) pedidos de nova inclusão em pauta , para deliberação.
Neste breve relato, verifica-se que muito tempo já transcorreu em discussões desde a proposta inicial de instalação de novos e necessários Tribunais Regionais Federais sem que ato concreto efetivamente tenha ocorrido.
É certo que, inicialmente, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal - CJF - entendeu que seria prioritária e mais necessária a criação de novos Juizados Especiais Federais e não novos Tribunais Regionais Federais, manifestando-se contrariamente à PEC 544/2002. Assim como a Ajufe, pretendendo que fosse reforçado o primeiro grau de jurisdição da Justiça Federal, anteriormente à criação de novos TRFs .
Contudo, passados quase 8 anos da proposta, hoje as opiniões das entidades e da classe dos advogados são convergentes. Há manifestações de entidades e operadores do direito dos municípios sedes e regiões a eles interligados, postulando a criação dos TRFs, face ao notório o estrangulamento da Justiça Federal de segunda instância.
Um dos argumentos de grande relevo é que, atualmente, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, sediado em Brasília-DF, tem jurisdição sobre 14 unidades federadas, o que demonstra, induvidosamente, a total incapacidade de julgar, em tempo razoável, os milhares de recursos que, crescente e diariamente, são a ele encaminhados.
Outro argumento ressalta ser ilógico que, no Poder Judiciário Federal, existam 24 Tribunais Regionais do Trabalho, para atender os recursos e ações trabalhistas, e apenas 5 (cinco) TRFs., para julgar milhares de demandas e recursos relativos a outros ramos do direito, inclusive previdenciário, tributário, administrativo, ambiental, agrário, penal, internacional, comercial e tantos outros ramos o que, por si só, demonstra estar ultrapassada a quantidade mínima de Cortes recursais regionais, no âmbito da Justiça Federal.
O jornal eletrônico em Rondônia, Aiquemes on-line (Juiz Federal em Rondônia), destaca que "não é aceitável e sensato que tenhamos 27 Tribunais Regionais Eleitorais, (um em cada unidade federal e um no Distrito Federal) para julgarem os recursos de um único ramo do direito, o eleitoral e, menos de meia dúzia de cortes federais para julgar milhares de ações e recursos atinentes a outras matérias jurídicas essenciais para a comunidade...", e finaliza esse estudo, rogando pela urgente aprovação da PEC que cria os novos TRFs. para que seja evitado o colapso da Justiça Federal de segunda instância. Relembra que o próprio STF cancelou decisão do CNJ que proibiu a reiterada convocação de Juízes de primeiro grau para atuar junto à instância superior, com o fim de suprir a insuficiência do número de desembargadores federais, dizendo que a "situação já era difícil, agora ficou ainda pior, ante o quadro de sobrecarga de trabalho nos TRFs, o que exige sensibilidade por parte do Parlamento Brasileiro...".
Em verdade, todos os argumentos levam à busca da mesma finalidade: uma justiça mais célere e eficiente.
Outrossim, a aprovação da PEC 544, criando cinco novos TRFs., imporá , necessariamente, a criação de juizados de primeiro grau em cada uma delas, de cujas decisões os recursos delas interpostos serão encaminhados para o novo TRF territorialmente competente. Além disso se fará necessária a instalação, nesses territórios, dos respectivos serviços cartorários, aliviando-se os trabalhos da Justiça Federal nos territórios de onde eles foram desmembrados.
E, ainda, a aprovação da PEC 544 não impedirá que nos territórios dos TRFs já existentes se possam criar novos Juizados e novos Cartórios, para acelerar a solução dos processos por onde eles, atualmente, tramitam, por critérios técnicos de implementação e, também, receber novos Desembargadores (expansão do quadro atual) à vista da atual taxa média de 7.000 processos por Desembargador Federal.
Não impede, também, a estruturação adequada das Coordenadorias dos Juizados Especiais Federais, as Turmas Recursais e Turmas Regionais de Uniformização, que se encontram desprovidas da adequada estrutura .
Trata-se, no caso, de uma utilização planejada de recursos, para o Judiciário Federal, para poder se organizar e dar as respostas aos jurisdicionados, condição essencial à existência civilizada de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.
Por fim, porém não menos importante, visando a preservação e desenvolvimento sustentáveis de nosso País, agrego à proposta hoje em debate, o pleito de apoio total à solicitação feita pelo "Movimento Amazônia Para Sempre", encabeçado por Victor Fasano e Cristiane Torloni, junto ao CNJ, de instalação de varas especializadas em meio ambiente , especialmente na região Norte do país , local onde se encontra o Brasil verde .
Assim, pelas razões expostas, entendo que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por seu CONSELHO FEDERAL juntamente com as Seccionais, aqui presentes neste Colégio de Presidentes, devem apoiar a APROVAÇÃO DA PEC 544, de 2.002, manifestando esse apoio ao CONGRESSO NACIONAL para que ele promova a aprovação dessa PEC, com a máxima urgência, a fim de se dar aos jurisdicionados uma Justiça capaz de compor as lides com a celeridade necessária, porque no dizer de Ruy a "justiça tardia é a pior das injustiças".
É o meu PARECER, s.m.j.
Brasília, 07 de março de 2010
MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Conselheira Federal - Diretora Secretária-Geral Adjunta