OAB-ES: Arruda tratou coisa pública como sua e prisão está correta

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010 às 05:37

Vitória (ES), 12/02/2010 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo, Homero Junger Mafra, afirmou hoje (12) que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, de negar o pedido de habeas corpus ao governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, demonstra o acerto do presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, quando requereu à PGR a prisão preventiva de Arruda. Mafra destacou o papel da OAB na defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito. "Quando o governador se arvora no direito de tratar a coisa pública como sua, produzindo ações que afrontam a cidadania, a intervenção da Ordem se justifica plenamente".

José Roberto Arruda está preso na sede da Polícia Federal, em Brasília, por ter tentado interferir na produção de provas, fato que justifica a decretação da prisão preventiva. "É um exemplo clássico de cabimento da preventiva e está previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal", afirmou o presidente da OAB capixaba.