PCA da OAB contra "exame" para oriundos do Quinto aguarda decisão liminar
Brasília, 04/02/2010 - A ação ajuizada junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seccional da OAB do Rio de Janeiro na forma de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), visando à revogação de resolução do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que instituiu o "Exame de Admissão do Quinto Constitucional", tem como relator o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. O PCA, que recebeu o número 0000730-89.2010.2.00.000, já está concluso com o relator para a decisão em caráter liminar pedida pela OAB.
Assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous,a ação que requer a revogação da Resolução 001/2010, que instituiu uma espécie de exame de ingresso no TJ fluminense direcionado aos integrantes das classes dos advogados e do Ministério Público. No entendimento da OAB, a Resolução viola frontalmente a Constituição Federal.