CNJ acata pedido da OAB-ES e advogados terão amplo acesso a processos
Vitória (ES) -, 29/01/2010 - O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) terá que disponibilizar os meios necessários para garantir ao advogado acesso e obtenção de cópias de processos eletrônicos, mesmo sem procuração e independentemente de estar vinculado ao processo consultado. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça e atende a um Pedido de Providências proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional ES (OAB-ES).
De acordo com o conselheiro relator José Adonis Callou de Araújo Sá, é procedente a alegação da Seccional de que a obtenção de cópias de processo eletrônico deve ser assegurada aos advogados, mesmo sem procuração. "O direito dos advogados à obtenção de cópias, previsto no art. 7º, XIII, do Estatuto da Advocacia, deve ser observado independentemente de o processo ser eletrônico ou físico, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, portanto, disponibilizar os meios necessários ao exercício do direito assegurado aos advogados", afirma o conselheiro relator.