Ophir destaca fim de exigência ilegal para identificar advogados em SP

terça-feira, 15 de setembro de 2009 às 02:36


Brasília, 15/09/2009 - "O tratamento deve ser igualitário e sem discriminação entre juízes, advogados e membros do Ministério Público. Somos todos iguais e igualmente essenciais à Justiça". Com a afirmação o diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, enalteceu a decisão tomada hoje (15) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o fim das anotações dos nomes dos advogados que adentram no Foro da Comarca de Guarulhos (SP), do Tribunal de Justiça paulista. Ophir participou da 90ª sessãodo CNJ, em Brasília, por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.


O Procedimento de Controle Administrativo contra o diretor do Foro de Guarulhos foi aberto pela Seccional da OAB de São Paulo após denúncia apresentada por um advogado paulista. O profissional criticou o tratamento diferenciado a que são submetidos os advogados que se dirigem ao Foro, que, para ter acesso às salas de audiência, devem não só se identificar, mas ter os nomes anotados em um livro de controle a cargo de um guarda terceirizado.


Após voto do relator da matéria, o conselheiro Milton Nobre, o CNJ desconstituiu o ato administrativo do Tribunal de justiça de SP para afirmar que a identificação do advogado deve se dar exclusivamente por meio da simples exibição de sua carteira profissional. Segundo Ophir Cavalcante, esse é o documento que identifica e dignifica a advocacia brasileira, é o único documento legal a ser exigido nos Fóruns brasileiros.


"Nenhum documento ou qualquer outro tipo de controle pode ser exigido do advogado, já que ele é parte integrante da Justiça e o Fórum é tão dele quanto do juiz, do promotor e do cidadão", afirmou Ophir Cavalcante, para quem a exigência feita em Guarulhos é uma discriminação à advocacia brasileira". "O advogado não pode ser figura diferenciada dos demais profissionais que militam no Fórum. A propriedade do Judiciário é do cidadão brasileiro, do povo. O juiz é um servidor lato sensu da cidadania brasileira. Portanto, deve ser afastada a cultura de que a Justiça é de sua propriedade".