Representação nº 16.0000.2020.000073-0

quarta-feira, 30 de junho de 2021 às 12:00

Recurso n. 16.0000.2020.000073-0/SCA-TTU.
Recorrente: J.C.F. (Advogado: José Carlos Farias OAB/PR 26.298). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE). EMENTA N. 055/2021/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e unânime de Conselho Seccional da OAB. Alegação de indeferimento de pedido de dilação de prazo para produção de prova pericial. Alegação infundada. Prazo concedido, mas não observado por parte do recorrente. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Pedido de adiamento de julgamento devidamente justificado por atestado médico. Ausência de manifestação. Inexistência de decisão indeferindo o pedido. Prejuízo ao advogado, que patrocinava a defesa em causa própria. Direito de sustentar oralmente suas razões. Violação ao artigo 73, § 1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso parcialmente provido para anular o julgamento realizado pelo Tribunal de Ética e Disciplina, com determinação de retorno dos autos para novo julgamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 28 de junho de 2021. Renato da Costa Figueira, Presidente. Graciele Pinheiro Lins Lima, Relatora. (DEOAB, a. 3, n. 632, 30.06.2021, p. 27)