Britto requer cassação de liminar que afastou presidente da OAB-MT

quinta-feira, 13 de agosto de 2009 às 05:03

Brasília, 13/08/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, acaba de apresentar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, ação requerendo imediata suspensão da liminar concedida pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, que afastou do cargo o presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso, Francisco Faiad. Britto quer a cassação sumária da liminar do juiz, com a continuidade do exercício do mandato de Francisco Faiad, e destaca a necessidade de "se assegurar a normalidade do funcionamento democrático da OAB-MT". Ele considerou a liminar de "ilegal e inteiramente descabida, já que adianta juízo de valor sobre falta disciplinar que sequer é objeto de processo no âmbito do Conselho Federal da OAB". A ação foi dirigida ao presidente do TRF-1, desembargador Jirair Megueriam.

O presidente nacional da OAB chama a atenção para o fato de que a decisão foi adotada pelo juiz durante um plantão, além de ter afastado Francisco Faiad, "sem sequer ouvi-lo, revelando nítido sentimento autocrático". O recurso sustenta que o juiz, nessa decisão, "se arvora na condição de censor da conduta do advogado que, cumulativamente, também exerce o cargo do presidente da Ordem, sem que exista qualquer representação ou processo administrativo disciplinar aberto contra ele no âmbito do Conselho Federal da OAB". O Conselho Federal - lembra a petição - é o foro competente para o recebimento e processamento de representações e processos disciplinares contra presidentes de Seccionais da OAB (artigo 51, § 3º, do Código de Ética e Disciplina da OAB)".


Além de Cezar Britto, assinaram a ação da OAB Nacional requerendo suspensão imediata da liminar do juiz federal Julier Sebastião da Silva, o secretário da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB, Ibaneis Rocha, e os advogados Ulisses Rabaneda e Huendel Rolim Wender, ambos de Mato Grosso.


Veja aqui a íntegra da açãoOAB: