OAB-RN requer proteção para um africano invocando Estatuto dos Apátridas
Natal (RN), 11/08/2009 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte (OAB-RN) protocolou uma ação pedindo proteção legal à Justiça brasileira para um apátrida. A ação foi impetrada por iniciativa da Comissão de Relações Internacionais da OAB/RN, em parceria com o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da UFRN. Ela envolve um caso pouco comum para o Judiciário, porque pede a aplicação de um Tratado Internacional sobre o Estatuto dos Apátridas, que data de 1954, mas somente foi promulgado pelo Brasil em 2002. O apátrida, mais conhecido como Habin, é procedente da África e tentou inicialmente ser acolhido como refugiado, o que lhe foi negado pelo Ministério da Justiça. Tentou depois ser aceito como imigrante, mas sua pretensão não foi acolhida pelo Conselho Nacional da Imigração, ao qual recorreu.
A ação foi preparada com a participação de professores e alunos de Direito Internacional da UFRN, servindo como uma ocasião concreta para aprofundar o direito aplicável, definindo direitos e estratégias jurídicas cabíveis. Apresentando-se como natural do Burundi, Andrimana Buyoya Habizimana, chegou ao Brasil em 2006, como passageiro clandestino num navio de carga vindo da África, e pretendia viajar até à Europa. Desembarcou em Santos, São Paulo, e depois tentou entrar na Europa através do aeroporto de Lisboa, mas a Polícia portuguesa identificou que utilizava o passaporte de outra pessoa, e o devolveu para o Brasil. Aqui foi processado e condenado, cumpriu integralmente sua pena e pretende radicar-se no Brasil. Muçulmano, está integrado desde 2008 na comunidade em Natal, onde frequenta a Associação Beneficente Muçulmana do RN, além de trabalhar como ASG em um Hospital desta capital.
Além de esbarrar até agora com negativas a seus pedidos, o africano não teve sua nacionalidade reconhecida pela Embaixada de seu país nos Estados Unidos, segundo perguntado pela Polícia Federal. Nem a África do Sul aceita recebê-lo de volta, visto que saiu de forma clandestina. Para os advogados que impetraram a ação, Andrimana ou Habin encontra-se numa situação insustentável, do ponto de vista do Direito Internacional e dos Direitos Humanos. O direito a uma pátria é um dos primeiros direitos, e a Convenção de 1954 que protege este direito foi amplamente aplicada na Europa desde o fim da 2ª guerra mundial.