OAB comemora um ano da lei que garantiu inviolabilidade dos escritórios
Brasília, 07/08/2009 -Há um ano foi sancionada pelo presidente em exercício da República, José Alencar, a Lei 11.767, de 08 de agosto de 2008, que assegurou a inviolabilidade dodireito de defesa, proibindo a devassa em escritórios de advocacia. A data foi comemorada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo presidente da Comissão Nacional de Legislação, Marcus Vinicius Furtado Coêlho..
Os fatos demonstraram, ao longo desse ano, que a lei não impediu as investigações criminais e nem significou um aumento do crime, muito menos os escritórios foram transformados em depósitos do crime."Muito ao contrário, quando as investigações ocorremrespeitando a Constituição e assegurando o direito de defesa, as provas são válidas e, consequentemente, é possível haver julgamentos justos e condenação dos culpados", afirmou Cezar Britto.
Para Marcus Vinicius, a Constituição já assegura a inviolabilidade do exercício da profissão, mas a lei se fez necessária devido à equivocada interpretação do aparato estatal, que não vinha respeitando o direito do cidadão a conversar em sigilo com o seu advogado, entregando-o toda a documentação necessária para elaborar a defesa. "a lei assegura mesmo é a inviolabilidade do cidadão que, ao necessitar de defesa, busca o patrocínio de um advogado, que é o profissional do Estado de Direito", asseverou.