Um ano de inviolabilidade dos escritórios: OAB destaca fim de invasões policiais

sexta-feira, 07 de agosto de 2009 às 07:28


Brasília, 07/08/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, enalteceu hoje (07) a celebração do primeiro ano da de sanção da Lei nº 11.767/08, que garantiu a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, assegurando o sigilo da ampla defesa, direito inalienável do cidadão. "Desde então, não mais tivemos invasões policiais, constrangendo o exercício da defesa, princípio elementar da democracia. Os escritórios de advocacia são hoje invioláveis no que se refere ao relacionamento com o cliente, salvo quando o advogado é acusado da prática de crime - ocasião em que deixa, como é óbvio, de praticar ato típico da profissão", afirmou Britto, em nota divulgada hoje à advocacia.


No documento, Britto afirma, ainda, que crime e advocacia são incompatíveis e que, após a edição dessa lei, o cidadão, além do advogado, foi quem mais saiu fortalecido. "Teve reconhecido o seu direito de defesa, garantido pela inviolabilidade do seu advogado", afirmou o presidente nacional da OAB.


"O projeto que originou a lei 11.767 fez correta separação entre criminoso e advogado, estabelecendo que o relacionamento com o cliente é inviolável, mas não pode configurar liberação para a prática de crimes", acrescentou Cezar Britto.


A seguir a nota divulgada pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto:


"A advocacia brasileira celebra hoje o primeiro aniversário de uma conquista que, mais que sua, é da cidadania brasileira. Trata-se da sanção da lei 11.767, que garantiu o princípio constitucional da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, assegurando assim o sigilo da ampla defesa, direito inalienável do cidadão.


Desde então, não mais tivemos invasões policiais, constrangendo o exercício da defesa, princípio elementar da democracia. Os escritórios de advocacia são hoje invioláveis no que se refere ao relacionamento com o cliente, salvo quando o advogado é acusado da prática de crime - ocasião em que deixa, como é óbvio, de praticar ato típico da profissão.


Crime e advocacia são incompatíveis. Como cidadão e advogado, sinto-me, pois, vitorioso com essa lei. O cidadão saiu fortalecido. Teve reconhecido o seu direito de defesa, garantido pela inviolabilidade do seu advogado. O projeto que originou a lei 11.767 fez correta separação entre criminoso e advogado, estabelecendo que o relacionamento com o cliente é inviolável, mas não pode configurar liberação para a prática de crimes.


Onde quer que haja delinqüência - na política, no sistema financeiro, no três Poderes, nas ruas -, lá estará a advocacia para oferecer combate implacável. Sempre, porém, com uma premissa: de que o combate se dê dentro da lei, das regras e dos ritos do Estado democrático de Direito, o que prevê o contraditório e a ampla defesa.


É essa vitória que advocacia e cidadania brasileiras hoje celebram.


Cezar Britto"