Ceará pede fim de sequestro de contas: quebra de pagamento de precatório

terça-feira, 21 de julho de 2009 às 04:58

Brasília, 21/07/2009 - O governador do Ceará, Cid Gomes, ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 185 contra o sequestro de contas do Estado, determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região. O seqüestro, de R$ 16,9 milhões de uma autarquia estadual, teria ocorrido por uma suposta quebra da ordem cronológica de pagamento de um precatório de pequeno valor (R$ 4.237,37) devido pelo Estado como honorário advocatício numa causa trabalhista.

Na ação, o governador sustenta que montantes de pequeno valor, como esse honorário, são pagos à parte da fila de pagamentos judiciais de precatórios. Para isso, ele cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os precatórios têm regime jurídico diferente das obrigações de pequeno valor.


No caso que deixou as contas do Estado bloqueadas, o presidente do TRT adotou um entendimento diferente do citado na ADI 1662 - para ele o pagamento dos honorários antes de outras dívidas teria burlado a ordem cronológica.


O preceito fundamental descumprido seria o próprio artigo 100 da Carta, cujo segundo parágrafo diz: "As dotações orçamentárias e os créditos abertos estão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito".


O pedido de liminar da ADPF é para que se liberem os bens sequestrados e se impeça qualquer nova ordem de sequestro fundamentada no pagamento deste precatório de pequeno valor. No mérito, o pedido é para que seja reconhecido o descumprimento do preceito fundamental do artigo 100 da Constituição e a impossibilidade do pagamento de pequeno valor resultar em ordem de sequestro das contas do Ceará. (STF)