OAB-DF defende manutenção de artigo que pune captação ilícita de voto

terça-feira, 14 de julho de 2009 às 10:28


Brasília, 14/07/2009 - A manifestação em prol da manutenção do artigo que pune a captação ilícita de voto foi publicada na edição de hoje (14) do Jornal de Brasília (DF) pela presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, Estefânia Viveiros:


"A Ordem dos Advogados do Brasil repudia a compra do voto. Temos ajudado no combate da captação irregular e fazemos parte ativamente do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que tem como lema "Voto não tem preço, tem consequências". Nosso objetivo é conscientizar toda a sociedade para que nos ajude a tornar as eleições cada vez mais limpas.


A Lei 9.840/99, primeira de iniciativa popular e sugerida pelo nosso movimento, no artigo 41-A, proíbe qualquer tipo de negociação de voto. O político flagrado nessa prática é punido com multa e cassação do registro ou diploma. Os tribunais eleitorais brasileiros têm aplicado com responsabilidade as penas para quem tenta comprar seus eleitores.


Há quem diga que o dinheiro pode comprar tudo, ou quase tudo. Outros acreditam que só a felicidade não está à venda. Mas quanto vale o desenvolvimento social, as políticas públicas, a soberania nacional e outros valores administrados, direta ou indiretamente, pelos agentes públicos eleitos democraticamente? Aliás, é antiético trocar voto por benefício, seja ele em dinheiro, emprego ou favor.


A opção de escolher quem controlará o Estado e as pessoas que legislarão sobre as relações sociais deve ser tratada com responsabilidade. Por isso, usar o voto como um elemento de barganha é desrespeitar o conceito de cidadania. Mais do que isso, é crime e precisamos combatê-lo."