Comparato pede à OAB retomada de discussão sobre Assembleia Revisora
Brasília, 25/06/2009 - O presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Fabio Konder Comparato, encaminhou ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, sugestão para retomada urgente da discussão, pela entidade, da instituição de uma Assembleia Revisora no País. Pela proposta do jurista, aprovada na XX Conferência Nacional dos Advogados,o instituto da Assembleia seria introduzido na Constituição Federal, mediante emenda regularmente votada pelo Congresso. Ela funcionaria distinta do Congresso Nacional e seus membros seriam eleitos pelo povo exclusivamente para desempenho da função de revisar a Carta. A convocação da Assembleia, conforme propõe Comparato, seria autorizada por plebiscito e suas decisões submetidas a referendo popular.
A seguir, a íntegra da manifestação encaminhada ao presidente nacional da OAB pelo jurista Fábio Konder Comparato:
"Senhor Presidente:
Com a previsível rejeição pelo Congresso Nacional do atual projeto de reforma política, apresentado pelo Deputado Ibsen Pinheiro com apoio do Ministério da Justiça, noticia-se como certa a adesão do bloco governamental de partidos à reapresentação, agora sob a liderança do Deputado José Genoino, de uma proposta de emenda constitucional, tendo por objeto a transformação, em 2011, do Congresso Nacional em assembléia revisora da Constituição, a qual deliberará com quorum da maioria absoluta dos membros de cada Casa, e não por três quintos de votos.
Escusa salientar a flagrante inconstitucionalidade dessa proposta. O assunto, todavia, ao que tudo indica, não deixará de ocupar lugar de destaque na ordem do dia política, já no segundo semestre do corrente ano.
Em vista disso, Senhor Presidente, parece-me urgente retomar a discussão, no Conselho Federal da Ordem, da proposta por mim apresentada de se introduzir em nossa Constituição, mediante emenda regularmente votada, do instituto da revisão constitucional, já consagrado nas Constituições da Espanha e da Confederação Helvética.
Tomo a liberdade de lembrar que, de acordo com a proposta de minha autoria, a revisão constitucional far-se-ia por uma Assembleia Revisora, distinta do Congresso Nacional e cujos membros seriam eleitos pelo povo exclusivamente para o desempenho dessa relevantefunção. A convocação da Assembleia Revisora seria autorizada por plebiscito, e as suas decisões submetidas a referendo popular.
A Assembleia Revisora poderia alterar quaisquer disposições da Constituição em vigor, respeitados os princípios, os direitos e as garantias fundamentais. Para tanto, suas decisões seriam sujeitas ao juízo de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, mediante ação proposta por qualquer das entidades legitimadas a tanto, conforme o disposto no art. 103 da Constituição Federal.
Creio importante lembrar que tal proposta foi aprovada na XXª Conferência Nacional dos Advogados.
Renovo a Vossa Excelência a manifestação de minha elevada consideração.
Fábio Konder Comparato