ADI contra multas do 265 do CPP é aprovada por Colégio de Presidentes da OAB

sábado, 20 de junho de 2009 às 05:15


Porto Alegre (RS), 20/06/2009 - Apresentada pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) gaúcha, Claudio Lamachia, durante o Colégio de Presidentes das Seccionais da entidade, realizado em Maceió (AL) foi aprovada, por unanimidade, proposição do ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a aplicação de multas decorrentes do artigo 265 do CPP, por meio da Lei nº 11.719/2009. O tema agora será levado ao pleno do Conselho Federal da OAB para elaboração da proposta.


Na ocasião, Lamachia destacou que a nova redação do art. 265 do CPP, por intermédio da Lei nº 11.719/2008, põe em xeque as prerrogativas da advocacia. "Respeitar as prerrogativas dos advogados não é só respeitar os profissionais, mas também a toda cidadania e o art. 265 é incompatível com o texto da Constituição de 1988, a qual declara que os operadores do Direito devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos", afirmou.