OAB gaúcha critica norma do CPP que fixa multa contra advogado

segunda-feira, 15 de junho de 2009 às 10:18


Porto Alegre (RS), 15/06/2009 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, anunicou que irá propor ao presidente da OAB nacional, Cezar Britto, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 265 do Código de Processo Penal. O artigo estipula multa de R$ 460 a R$ 46 mil ao advogado que abandonar o processo antes do término sem "motivo imperioso". A proposta deve ser feita a Britto durante o encontro de Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, que acontece em Maceió (AL) nas próximas quinta e sexta-feira (18 e 19).


Lamachia destaca que a nova redação do artigo 265 do CPP, por intermédio da Lei nº 11.719/08, põe em xeque as prerrogativas da advocacia. "Respeitar as prerrogativas dos advogados não é só respeitar os profissionais, mas também a toda cidadania, e o art. 265 é incompatível com o texto da Constituição de 1988, a qual declara que os operadores do Direito devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos", afirma o presidente da OAB-RS.