OAB repudia arbitrariedade de policial civil com defensora pública no Rio

sexta-feira, 29 de maio de 2009 às 07:00


Brasília, 29/05/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, divulgou nota hoje (29) repudiando a prisão arbitrária da advogada e defensora pública do Rio de Janeiro, Ana Atalia Fontes Tamler, determinada pelo policial civil Robson Pereira, da 16ª de Polícia Civil da Barra da Tijuca. A advogada esteve na Delegacia para ajudar a mãe a registrar queixa de roubo ocorrida na madrugada desta quinta-feira. Após aguardar mais de quatro horas sem atendimento no interior do estabelecimento policial, Ana Atália indagou do policial o motivo da longa espera. O delegado não gostou da cobrança e deu ordem de prisão à advogada. "A prisão arbitrária da advogada e defensora pública Ana Atalia configura uma série de abusos e ilegalidades que merecem a mais veemente repulsa da cidadania brasileira e punição exemplar ao infrator", afirmou Britto.


Segue a íntegra da nota oficial assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto:


"A prisão arbitrária da advogada e defensora pública Ana Atalia Fontes Tamler, no Rio de Janeiro, na madrugada desta quinta-feira, configura uma série de abusos e ilegalidades que merecem a mais veemente repulsa da cidadania brasileira e punição exemplar ao infrator.


Detida e agredida por ordem do delegado-adjunto da 16ª Delegacia de Polícia Civil da Barra da Tijuca, Robson Pereira, a defensora lá estava para auxiliar a sua mãe a registrar queixa contra assalto que sofrera. Depois de quatro horas sem atendimento, foi agredida verbal e fisicamente pelo delegado ao reclamar como advogada e cidadã da má prestação do serviço.


A alegação de desacato à autoridade, que não justificaria as agressões perpetradas, é negada pela agredida, mas as violências que sofreu foram comprovadas por laudo do Instituto Médico Legal.


Além do sofrimento de ter a mãe, vítima de assalto, negligenciada num atendimento elementar, viu-se submetida a humilhações intoleráveis.


O delegado, por sua vez, mais que exorbitar de suas prerrogativas, violou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar n.º 80/94), não comunicando imediatamente a prisão em flagrante à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Defensor Público-Geral da União, violando prerrogativa funcional que detém como integrante de carreira essencial à função jurisdicional do Estado.


Por tudo isso, a OAB se solidariza com a advogada e cidadã agredida e se associa aos protestos e à exigência de que providências punitivas sejam imediatamente tomadas contra o agressor."