OAB-PI consegue revogar no CNJ portaria que violava prerrogativas
Teresina (PI), 27/05/2009 - A Seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI) elogiou a decisão tomada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que os magistrados não podem exigir a juntada do contrato de honorários advocatícios como condição para liberação das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) - correspondentes a até 60 salários mínimos devidas pela Fazenda Pública. "A portaria baixada pelo Juizado Especial Federal do Piauí era uma ofensa às nossas prerrogativas, pois o controle do exercício da advocacia é da OAB e não do juiz", afirmou o presidente da OAB-PI, Norberto Campelo.
A matéria foi levada pela OAB-PI ao CNJ porque a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais no Piauí baixou portaria exigindo que os advogados juntassem contratos de honorários para que pudessem ser liberados os valores deferidos pela Justiça. Para a OAB-PI, a portaria fere o Estatuto da OAB e as prerrogativas dos advogados.
No mérito, os conselheiros do CNJ anularam a portaria, fazendo com que nenhum juiz, a partir de agora, possa compelir advogados a apresentar o contrato firmado com seu cliente.