Busato destaca ênfase do MEC ao aspecto social de cursos
Curitiba (PR) - 24/03/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, considerou hoje (24/03) importante o posicionamento do ministro da Educação, Tarso Genro, que quer que o Ministério da Educação passe a apontar os Estados onde poderão ser abertos novos cursos e faculdades. “Essa é exatamente a posição defendida há anos pela OAB, de que deve ser levada em conta a necessidade social do curso”, afirmou Busato. “A notícia de que o MEC levará esse critério mais a sério dá início ao processo de redenção do ensino jurídico no Brasil”.
O interesse do MEC em autorizar a abertura de cursos somente em Estados onde há necessidade real, como medida anti-proliferação de cursos de má qualidade, foi confirmado nesta terça-feira pelo ministro Tarso Genro em audiência pública na Comissão de Educação do Senado.
Segundo Busato, o principal critério que vinha diferenciando até aqui o pensamento da OAB do entendimento do MEC é exatamente o da importância do critério “necessidade social”, na hora de conceder ou não autorização para a abertura de cursos. A discrepância entre os dois pensamentos pode ser notada no último triênio, quando a OAB opinou favoravelmente à abertura de apenas 19 cursos jurídicos, enquanto o MEC deu seu consentimento à criação de 222 cursos no País. “Criticamos o MEC porque ele não vinha dando a devida importância à necessidade social do curso nos diferentes Estados, o que causou enorme deformidade na qualidade do ensino jurídico no País”, afirmou Busato.
A intenção do ministro Tarso Genro, divulgada hoje na imprensa, é fazer com que o MEC indique os locais onde faltam universidades e cursos, seguindo o critério do interesse social, ao invés de o mercado determinar onde as faculdades serão instaladas. A relevância desse critério, o social, foi apontada no dossiê entregue pela OAB a Tarso Genro em fevereiro último, ocasião em que o ministro determinou a suspensão por 90 dias da abertura de cursos jurídicos no País.
Outro fenômeno que vem se observando no País, segundo Busato, é o fato de entidades que nunca estiveram ligadas ao meio jurídico passarem a se interessar pela abertura de cursos no Brasil. “Essas entidades entraram nesse ramo interessadas somente no lucro, no aspecto mercantilista do negócio, especialmente em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no sul do País”, disse.
As estatísticas da Comissão de Ensino Jurídico da OAB confirmam o crescimento exagerado de cursos jurídicos, principalmente em mercados de grande movimentação financeira e atrativo econômico. Isso em detrimento de Estados como o Acre e o Amapá, por exemplo, que necessitam de novos cursos mas não oferecem a mesma atratividade econômica do Rio de Janeiro e São Paulo.
Conforme essas estatísticas, que levam em consideração o censo do Ministério da Educação, existiam 35 cursos jurídicos privados em São Paulo no ano de 1991. Ao final de 2002, já existiam 119 em funcionamento. No Rio, a situação se repete. Em 1991 existiam 15 cursos de Direito no ramo privado. Hoje, já são 79. “Os investimentos em cursos jurídicos só são feitos onde o mercado é considerado lucrativo, favorável à captação de clientela para esses cursos, e não onde realmente necessários”, atestou o presidente da OAB.
No Acre, por exemplo, não existia um curso jurídico sequer há uma década. Hoje, este mesmo Estado conta com um curso desta área no ramo privado. Fora este, do ramo privado, está em funcionamento apenas o curso da Universidade Federal de Rio Branco, que é público. No Amapá e no Estado nordestino de Alagoas a situação é mesma na área privada. Em 1991, o Amapá não possuía um curso privado de Direito sequer e hoje conta com um. Em Alagoas, havia um curso uma década atrás; hoje há dois em funcionamento.
“A importância que o MEC começa a dar ao critério social na abertura de cursos é um primeiro avanço a ser comemorado. Depois que isso acontecer de fato, teremos que repensar uma fiscalização mais eficaz para os cursos já existentes”, afirmou Busato.