OAB-MS condena decisão que dispensa Exame de Ordem
Campo Grande (MS), 06/03/2009 - O presidente da Seccional de Mato Grosso do Sul daOrdem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Fábio Trad, disse que a decisão da juíza Maria Amélia Almeida de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, "tem contornos de injuridicidade". A juíza determinou, em mandado de segurança impetrado por seis autores, que a entidade se abstenha de exigir aprovação no exame de ordem para fins de concessão de registro profissional. A determinação tem efeitos em todo o País.
"O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o exame é constitucional. Portanto a decisão já está com os dias contados", disse Trad, adiantando que já há um pedido para suspender os efeitos da determinação. De acordo com a interpretação da juíza, a Constituição "limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei", informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que "qualificação é ensino, é formação".
"Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma, tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional", afirmou, na sentença.
Comentando a decisão da magistrada, Trad lembrou que os juízes têm a prerrogativa de livre convicção, mas que o exame está regulamentado pela lei federal 8.906. "Portanto o exame é absolutamente legal", resumiu.