Decisão do STF liberando condenado exige julgamento rápido, afirma OAB

sexta-feira, 06 de fevereiro de 2009 às 03:03

Brasília, 06/02/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, em nota divulgada hoje (06), afirma que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo a um condenado em segunda instância recorrer aos tribunais superiores em liberdade, é coerente com os fundamentos do Estado democrático de Direito, mas impõe ao Judiciário brasileiro o desafio de tornar mais rápidos seus julgamentos, acabando com amorosidade processual. "No quadro atual, em que os processos levam anos tramitando nas diversas instâncias, a sociedade teme os efeitos de tal decisão", sustenta o presidente nacional da OAB. Para ele, o tema recoloca em pauta a necessidade urgente de se completar a reforma do Judiciário para atacar o anacronismo e a lentidão da Justiça brasileira.


A seguir, a íntegra da nota do presidente nacional da OAB, a respeito da decisão do STF de conceder habeas corpus a Omar Coelho Vitor, produtor de leite em Passos (MG), para recorrer de sua condenação em liberdade:


"A decisão do Supremo Tribunal Federal, de defender o princípio da liberdade do acusado até que a sentença transite em julgado, é coerente com os fundamentos do Estado democrático de Direito. Mas impõe ao Judiciário brasileiro um desafio inadiável: o de tornar mais céleres os julgamentos..


No quadro atual, em que os processos levam anos tramitando nas diversas instâncias, a sociedade teme os efeitos de tal decisão. Ela está correta no mérito, pois seria injusto atribuir o ônus da saturação estrutural do Judiciário ao cidadão, impondo-lhe a prévia privação da liberdade - o bem mais precioso do ser humano -, enquanto aguarda, por anos, o trânsito em julgado de seu processo.


O tema recoloca em pauta, com urgência máxima, a reforma do Judiciário, aprovada apenas parcialmente há quatro anos pelo Congresso. Há bem mais a reformar.


É preciso dotar o Judiciário de meios materiais mais consistentes, de modo a permitir que julgue com a agilidade que o princípio da justiça requer. "Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta", já advertia Ruy Barbosa.


Embora tenha nos últimos anos edificados prédios luxuosos, o anacronismo estrutural do Judiciário, com escassez de juízes e número insuficiente de servidores concursados e equipamentos - há comarcas que ainda usam máquinas de datilografia e outras em que nem isso há -, retarda a aplicação da justiça, desgastando-a perante a sociedade. E sem justiça, sabemos todos, não há democracia digna desse nome."