Advogados de Minas Gerais ficam isentos de recolher Cofins
Brasília, 02/03/2004 - O diretor da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais, João Henrique Café, informou ao Conselho Federal da Ordem que os advogados filiados à seccional estão dispensados do recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A entidade obteve liminar determinando a suspensão da cobrança na 16ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.
O pedido de liminar da OAB-MG se amparou no argumento de que os advogados inscritos na OAB têm isenção da Cofins estabelecida por uma lei complementar, que só poderia ser revogada por outra lei complementar. No entanto, desde 1996 essa regra teria sido violada pela Lei 9.430, que tem status de ordinária e, por este motivo, não poderia revogar dispositivos de uma lei complementar.
O assunto, segundo João Henrique Café, vinha sendo alvo de questionamentos jurídicos individuais no passado, até que a Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça confirmou a ilegalidade da revogação da isenção da Cofins por meio de lei ordinária. A decisão do STJ inspirou a OAB de Minas Gerais a ingressar com a ação coletiva contra a revogação da isenção em nome de advogados do Estado inscritos na OAB.