JT decide que é competente para julgar cobrança de honorários

terça-feira, 30 de dezembro de 2008 às 07:45

São Luís (MA), 30/12/2009 - A análise de ações judiciais que envolvam a cobrança de honorários de pequenos empreiteiros, e outros profissionais autônomos, deve ser feita pela Justiça do Trabalho. A Emenda Constitucional nº 45 ampliou a competência dessa Justiça Especializada que passou a julgar as lides envolvendo a generalidade dos casos em que a pessoa natural é prestadora de serviço. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região rejeitou preliminar de incompetência suscitada em Recurso Ordinário pela empresa NT Imagem e Serviços Ltda.

A empresa pediu a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília sob o argumento de que a Justiça do Trabalho não era competente para julgar ação que foi interposta por um empreitero contratado pela NT Imagem para realizar uma obra. Segunda a empresa, o artigo 652 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) reserva essa competência para os casos em que o trabalhador é operário e artífice.

Mas os desembargadores que compõem a Turma entendem que a nova competência estabelecida pela Emenda 45 vai "além dos limites estabelecidos no artigo da CLT" e amplia a atuação da Justiça do Trabalho para apreciação das demandas de diversos profissionais autônomos, inclusive os pequenos empreiteiros.


Segundo o relator do processo, juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, "a empreitada, a locação de mão-de-obra, o mandato e outras espécies de relações de trabalho autônomo passaram a ser competência desta justiça especializada". (00865-2008-019-10-00-1-ROPS)