OAB-MT repudia volta da aposentadoria especial para deputados

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008 às 10:22

Cuiabá (MT), 17/12/2008 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso, Francisco Faiad, manifestou o repúdio da entidade à aprovação do projeto de lei que reinstituiu o Fundo de Assistência Parlamentar da Assembléia Legislativa, o FAP. A matéria garante direitos aos ex-deputados da 15ª legislatura de requererem pensão vitalícia. "Essa aposentadoria especial sempre foi motivo de muita polêmica no passado;constituía-se numa vergonha diante da situação da classe trabalhadora. Jamais acreditávamos que a Assembléia Legislativa cometeria tamanho disparate", afirmou Faiad.


O projeto aprovado pelo Legislativo se transformou na Lei 9.041 e é de autoria de lideranças partidárias. A sanção governamental foi publicada no "Diário Oficial do Estado" do dia 5. O texto estabelece que "fica repristinada a Lei nº 7.960, de 25 de setembro de 2.003, para produzir os efeitos na 15ª Legislatura". A medida abre o precedente para que parlamentares que atuaram no mandato de 2003 a 2006, a 15ª Legislatura na Assembléia, acessem a aposentadoria vitalícia.


"A sociedade mato-grossense não pode aceitar mais esse ônus", disse o presidente da OAB-MT, ao destacar que o FAP, historicamente, sempre foi "irrigado" com o dinheiro público. "Anualmente há falta de dinheiro para os grandes projetos de interesse social. Não é aceitável, portanto, que uma casta seja beneficiada por essa conduta absurda dos deputados". Para Faiad, são situações como essas que fazem com que a classe política no Brasil continue cada vez mais desacreditada.


Dados oficiais do Conselho Administrativo do extinto Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) mostram que, atualmente, são efetuados o pagamento de aposentadoria e pensão vitalícia a 106 ex-deputados e seus parentes. A despesa mensal é de R$ 721 mil para os cofres públicos. O FAP permite o pagamento de pensões e aposentadorias de diversos valores. Cada uma varia de acordo com o tempo de contribuição do pensionista ou aposentado, que vai do salário mínimo a R$ 12,7 mil. O teto sobe cada vez que é aumentado o vencimento dos parlamentares em mandato, enquanto o piso é pago somente a duas pessoas.